Justiça decide indenizar consumidora juiz-forana com R$116mil
A proprietária do carro zero km entrou com uma ação após veículo apresentar inúmeros defeitos
Uma consumidora de Juiz de Fora será indenizada com R$116 mil, após seu carro zero Km, da fabricante de automóveis Chrysler, apresentar defeitos na bateria, freios e ar-condicionado. A decisão, que confirma sentença de primeiro grau, é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Na ação ajuizada contra a empresa, a proprietária do veículo, adquirido em 27 de julho de 2010 em, poucos dias 5 de agosto, teve que levar o carro para São Paulo em função de problemas com a bateria.
Em 29 de novembro do mesmo ano, o carro, com apenas 7 mil km rodados, apresentou trepidação na frenagem quando estava acima de 60 km/h. O veículo ainda retornou à oficina, devido ao mesmo problema, em janeiro e julho de 2011 e em março de 2012.
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O automóvel também apresentou defeito no ar-condicionado e teve que ser levado à oficina duas vezes em março de 2012. Ainda assim o problema não foi resolvido.
A empresa fabricante, alegou que todos os reparos foram realizados e que o automóvel ficou em perfeitas condições de uso. A empresa ainda afirmou que, como as peças substituídas eram importadas, foi gasto um tempo maior, mas, dentro do prazo legal.
A empresa sustentou também que a consumidora sempre foi tratada com presteza e que o ocorrido não acarretou danos morais. Diante da sentença do juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, que condenou a Chysler a indenizar a consumidora R$ 10 mil pelos danos morais e R$ 106 mil pela devolução do carro, a empresa recorreu. No entanto, a decisão final foi de que a empresa deverá pagar a consumidora o valor total de R$ 116mil.
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