Fotógrafo terá que indenizar cliente por atraso na entrega de álbum de casamento em JF
Um fotógrafo foi condenado pela Justiça a pagar R$ 3,5 mil de indenização por ter demorado a entregar a uma cliente o álbum de casamento em Juiz de Fora.
A autora da ação celebrou o contrato de prestação de serviço em outubro de 2010, sendo acordado o prazo de 60 dias, após as provas das fotografias, para a entrega do álbum. Entretanto, o produto foi entregue após a abertura da ação, em agosto de 2013.
A cliente sustentou que a demora na entrega causou grande constrangimento e sofrimento, por envolver uma data “tão especial” na vida de qualquer pessoa. Já o fotógrafo alegou que a demora foi de responsabilidade exclusiva da cliente, pois ela demorou a escolher as fotos e, depois que o álbum ficou pronto, solicitou a troca delas.
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O relator, desembargador Otávio Portes, negou o provimento ao recurso argumentando que o atraso injustificado não foi razoável e causou enorme frustração, intranquilidade e também foi responsável pelo abalo psicológico da noiva. O desembargador ainda enfatizou que a demora na entrega do álbum de fotos foi impactante a ponto de provocar efetivo dano moral na autora, mantendo assim a decisão proferida pelo juiz Orfeu Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
Com informações do TJMG
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