Procon-JF orienta sobre compras na Black Friday
Nesta sexta-feira, 24 de novembro, acontece em todo o país a campanha de promoções conhecida como 'Black Friday'. Para alertar o consumidor sobre os cuidados necessários para as compras na data, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) divulgou algumas orientações importantes para que o comprador não saia no prejuízo.
De acordo com o superintendente do Procon/JF, Eduardo Schroder, pesquisar os preços, exigir nota fiscal e ter prudência na hora de adquirir produto ou serviço são dicas fundamentais para evitar futuros problemas. “A primeira orientação é saber o que vai comprar, avaliar a real necessidade e não comprar por impulso. Depois disso, é muito importante fazer pesquisa de preço. Muitos estabelecimentos comerciais oferecem o mesmo produto, da mesma marca, com preços bastante distintos. Por fim, o consumidor deve verificar se a compra não vai atrapalhar o seu orçamento mensal”.
É importante observar também os custos reais do produto, evitando práticas comerciais abusivas e serviços adicionais embutidos no momento da compra, não permitindo que as empresas imponham seguros ou outros serviços no preço. Vendas casadas e práticas abusivas são consideradas crimes contra a relação de consumo.
O superintendente ainda lembra que é necessário ter atenção às formas de pagamento e exigir sempre a nota fiscal. No caso de defeito, o documento é fundamental para garantir os direitos do consumidor e deveres do fornecedor ou, ainda, necessário para registrar reclamação no Procon/JF. "Além disso, é preciso verificar se o produto está em boas condições de uso, pois, geralmente, nos saldões e liquidações, há grande oferta de produtos de mostruário", completa.
Compra online
O comércio eletrônico também deve seguir e respeitar a legislação. É necessário observar se o site é seguro, se possui endereço fixo, registro e qual o prazo de entrega do produto. No caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento. Desta forma, o consumidor tem o prazo máximo de sete dias para desistir da aquisição, a partir do recebimento do produto ou da contratação do serviço.
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