Devolver troco em bala é ilegal, alerta Procon de Juiz de Fora
A agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) alerta os consumidores sobre algumas práticas ilegais, em que os infratores estão sujeitos a penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o órgão, "oferecer balas no intuito de não devolver os centavos do cliente é considerada venda casada, uma vez que, ao adquirir um produto, o consumidor encontra-se obrigado a adquirir outro, o que é vedado pelo CDC, conforme o inciso I do art. 39".
Da mesma forma, arredondar o valor da compra para cima caracteriza abuso, pois se aumenta o valor do produto, sem justa causa, sendo vedado aos fornecedores de produtos ou serviços, conforme o inciso X do art. 39 do CDC.
Em nota, o Procon destaca que "não existe lei específica obrigando os estabelecimentos a arredondar o valor para baixo, mas, como é ilícito arredondar para cima ou oferecer balas como troco, a única solução legal encontrada é que se arredonde para baixo, até que o fornecedor tenha troco suficiente".
As penalidades podem gerar sanções administrativas, como suspensão do serviço, interdição do estabelecimento comercial e multa que vai de R$ 641,80 até R$ 3milhões.
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