Segunda-feira, 17 de setembro de 2018, atualizada às 16h55

Defensoria Pública de JF abre cadastro para exames de DNA gratuitos

Da redação

Começou nesta segunda-feira, 17 de setembro, o cadastro prévio para o teste gratuito de DNA para o reconhecimento da paternidade, realizado pela Defensoria Pública de Juiz de Fora. A inscrição pode ser feita pela mãe da criança ou por pessoa maior de 18 anos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na sede da Defensoria, na avenida Rio Branco, 2281, 8º andar. A ação faz parte da sexta edição do 'Mutirão Direito a Ter Pai' que será realizado em Belo Horizonte e em mais 42 comarcas de Minas Gerais, no dia 23 de novembro, quando serão feitas as coletas das mostras para o exame por profissionais de saúde e reconhecimento extrajudicial de paternidade, com lavratura de certidão de nascimento imediata.

O mutirão também possibilitará o reconhecimento da maternidade, naqueles casos em que a pessoa não tem o nome da mãe em seu registro de nascimento.

Parceiro da iniciativa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais participa com a equipe do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) e com a cessão gratuita dos exames de DNA.

Como participar

Para participar, a mãe da criança ou a pessoa maior de 18 anos em busca do reconhecimento de sua paternidade, devem fazer o cadastro prévio, na unidade da Defensoria Pública, até o dia 31 de outubro. Os documentos básicos para o cadastro são: certidão de nascimento do menor, RG, CPF (obrigatórios para maiores de 16 anos) e endereço completo da mãe, além de nome e endereço completo correto do suposto pai.

O pai será notificado para comparecer na Defensoria Pública no dia do mutirão para reconhecer espontaneamente o filho ou fazer o exame de DNA, caso seja necessário.

Reconhecimento Socioafetivo

A grande novidade deste ano é a possibilidade da realização do reconhecimento socioafetivo, ou seja, o Provimento 63 do CNJ garantiu, independentemente de laço consanguíneo, o direito de realizar o reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade, desde que exista uma relação de afeto estabelecida pela convivência, exercendo os direitos e deveres inerentes à posição paterna ou materna. Além disso, o reconhecido não pode ter o nome do pai ou da mãe em seu registro de nascimento.

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do valor afetivo, o registro paterno assegura direitos, tais como recebimento de pensão alimentícia e direitos sucessórios.

Números

Realizado no estado em seis edições, o Mutirão atendeu, até o ano passado, 43.434 pessoas, com a realização de 7.441 exames de DNA e 1.875 reconhecimentos espontâneos de paternidade.


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