Procon divulga lista com 419 sites para consumidor evitar na Black Friday
Faltando menos de uma semana para a campanha de superdescontos Black Friday, que ocorre neste sábado, 23 de novembro, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) divulgou uma "lista suja" com 419 sites (clique aqui) que o consumidor deve evitar. Dessas empresas, 16 entraram no levantamento somente nos primeiros quatro meses de 2019.
Os sites devem ser evitados porque receberam reclamações de consumidores registradas no órgão fiscalizador, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados.
Dos 419 registros de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) fiscalizados, 252 empresas estão com o endereço eletrônico fora do ar e 167 têm sites ativos.
Dicas
Para identificar as melhores ofertas é preciso, antes, fazer uma cuidadosa pesquisa de preços. O desconto deve ser dado sobre o menor preço dos últimos 60 dias. Produtos participantes devem estar sinalizados como Black Friday. Nas lojas físicas, se houver desconto geral (por exemplo: toda a loja com 15% de desconto) ou descontos em categorias (por exemplo: todos os vinhos chilenos com 30% de desconto) é obrigatório informar o preço original e o promocional e ter leitor de código de barras próximo.
Atenção
Na Black Friday, nenhum direito do consumidor está excluído. Fique atento ao agendamento de entrega e ao direito de arrependimento.
Direito de arrependimento - Art. 49, do CDC. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
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