Sexta-feira, 19 de julho de 2019, atualizada às 8h35

Financeira terá que pagar R$ 20 mil a cliente

Da redação

A Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. foi condenada a quitar multa, ressarcir um cliente e pagar indenização por danos morais por ter vendido, antes do fim da ação judicial, o carro que era objeto da disputa.

Segundo a assessoria do Tribuna de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2007, o homem adquiriu um automóvel, comprometendo-se a financiar o valor de R$ 19.931,04. Ele pagou algumas parcelas, mas considerou que os juros e taxas eram abusivos e questionou, na Justiça, as condições do negócio.

No curso dessa demanda, entretanto, a financeira ajuizou ação de busca e apreensão do bem. O veículo chegou a ser apreendido, mas o pedido da empresa foi julgado improcedente e a liminar foi revogada. Quando o consumidor reclamou o carro de volta, a empresa respondeu que ele já havia sido vendido.

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Eduardo Vale Botti, da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora. "O magistrado condenou a empresa a indenizar o cliente, por danos morais, em R$ 10 mil, além de determinar que a empresa pagasse multa de 50% do preço de compra (R$ 9.965,52), e devolvesse os valores já quitados. A Aymoré recorreu, afirmando que apenas exerceu seu direito de proprietária e que o valor da indenização era desproporcional ao caso."

O relator, desembargador Otávio de Abreu Portes, ponderou que a financeira, ao vender o veículo ainda em litígio, assumiu o risco e, por isso, o consumidor fazia jus à indenização por danos morais. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo votaram de acordo com o relator. Acesse o acórdão e a movimentação processual.

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