Estudante receberá R$ 10 mil de indenização por atraso no financiamento estudantil
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância que condenou o banco Andbank a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um estudante.
Segundo o texto, "o universitário contratou os serviços de financiamento estudantil para pagar sua faculdade, mas o dinheiro não estava sendo repassado corretamente para a instituição de ensino em que ele estava matriculado. Ele alegou que realizou os pagamentos em dia, mas foi informado de que a instituição financeira não estaria repassando os valores corretamente. Os problemas com o pagamento dificultaram a renovação de sua matrícula e do financiamento estudantil. Além disso, o estudante teve seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito por inadimplência.
Em primeira instância, a Comarca de Juiz Fora condenou a instituição financeira a retirar o nome do estudante dos órgãos de proteção e a pagar indenização de R$ 15 mil. Foi determinado também que o contrato de financiamento estudantil e a matrícula fossem regularizados.
Recurso
O banco recorreu alegando "que repassou os valores, mas que não é de sua responsabilidade se estes não foram suficientes para quitar a mensalidade do aluno. A defesa sustentou ainda que, quando o valor da mensalidade é alterado, o beneficiado deve passar por novo processo de habilitação para continuar recebendo o financiamento estudantil".
No que diz respeito à indenização, o magistrado julgou que a quantia de R$ 10 mil seria suficiente para reparar o estudante pelos danos causados.
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