Aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, que não fizeram a chamada Prova de Vida entre março de 2020 e fevereiro desse ano não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria 1.266, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira, 20d e janeiro, prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março.

Segundo o Ministério da Economia, a medida visa a preservar os segurados, que, na maioria, são idosos e considerados vulneráveis da possibilidade de contágio pela Covid-19. O prazo da suspensão terminaria no próximo dia 31.

Segundo a Instrução Normativa, a suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários. “Com essa suspensão, além de não ter nenhum impacto para essas pessoas, no sentido de que elas vão continuar recebendo o seu pagamento normalmente, se procura protegê-las dos riscos trazidos pela Covid-19. Sabemos que esse grupo é um grupo que, em regra, tem uma idade mais avançada, portanto, é mais sensível à Covid-19. Por isso, essa prorrogação do prazo até 31 de janeiro de 2021, diz a nota.

A Prova de Vida é uma exigência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deve ser feita anualmente por quem recebe um ou mais benefícios do instituto, para comprovar que está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago. Quem não faz a prova de vida, tem o benefício bloqueado. O objetivo desse procedimento é dar mais segurança ao cidadão e ao Estado Brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos.

Como fazer ?

Para fazer a Prova de Vida, o segurado deve ir ao banco em que recebe o benefício e apresentar um documento de identificação com foto. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Os beneficiários que não puderem ir até as agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem fazer a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS. Os segurados que moram no exterior, também devem fazer anualmente a Prova de Vida.

Vale destacar que o procedimento não está proibido. Ou seja, o segurado que for ao banco, e quiser, pode fazer a prova de vida normalmente.


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