A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) registrou, entre 1º de agosto de 2020 a 5 de abril de 2021, 169 atendimentos relativos a práticas abusivas cometidas pelo BANCO C6 CONSIGNADO S.A relacionadas a empréstimos consignados sem requerimento ou autorização prévia dos consumidores.

Em razão do excessivo número de reclamações, o Procon/JF propôs uma Ação Coletiva de Consumo em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A, na qual obteve decisão liminar que determina que a instituição financeira seja proibida de formalizar contratos de crédito sem que haja expressa a vontade do contratante.

Ainda em cumprimento da lei consumerista, ficou estabelecido que a instituição financeira deverá apresentar, em condição de sigilo, a autorização dos consumidores para abertura de cadastro na instituição, no prazo de 15 dias.

A decisão foi deferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora determina que o descumprimento das ordens acarretará em multa no valor de R$ 50 mil por cada infração cometida a partir da sua publicação, em 20 de abril de 2021.

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