Pense bem! Será que você vai se aposentar?

Paula Assumpção Paula Assumpção 26/07/2019

A reforma da previdência recebeu críticas de quase todas as entidades representativas de classe, bem como de muitos especialistas sobre o sistema previdenciário.

Dentre eles, estou eu, que conheço a história do INSS, estudo as regras do sistema e os cálculos que foram apresentados para legitimar essa reforma, marcada por restringir muito o acesso aos benefícios, bem como, por diminuir consideravelmente os valores dos benefícios pagos pelo INSS.

Critérios econômicos foram utilizados como argumentos para que a população não se mobilizasse contra a reforma, bem como um movimento de sucateação da previdência social que acaba por diminuir o apreço dos cidadãos à instituições que representam tanto de nossas conquistas por direitos sociais.

Fato é que a reforma já é uma realidade, e embora necessite de muitos ajustes, que não confio no nosso legislativo para acreditar que serão feitos, as pessoas precisam imediatamente analisar sua situação previdenciária de modo a planejar se sua aposentadoria será ainda pelas atuais regras, pelas regras novas, de quanto será, e SE será concedida a curto ou longo prazo?

Quais são as regras atualmente?

1. Tempo de contribuição

Para se aposentar por idade é preciso ter contribuído por ao menos 15 anos. Quem se aposenta por contribuição, são 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Existem ainda as aposentadorias especiais (aquelas que envolvem documentos que comprovem que o trabalhador esteve sujeito a agentes nocivos, tais como, ruído, eletricidade, agentes químicos, agentes biológicos onde o tempo é menor).  Nesse caso as pessoas poderiam se aposentar com a aplicação do fator previdenciário, ou completando 96 pontos em 2019.

QUAL SERÁ A NOVA REGRA?
A reforma determina que todos contribuam por 20 anos. Mas 20 anos SOMADOS a idade mínima que será aplicada progressivamente até chegar em definitivo a 65 anos para homens e 62 para mulheres. Ao completar a idade, o segurado só terá direito à 60% do valor de sua média contributiva. Quem desejar receber 100% da aposentadoria, terá de contribuir por 40 anos.
Será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, sem levar em consideração a idade.

Regras de transição – Opção 1

Idade mínima: As mulheres devem ter pelo menos 56 anos de idade e os homens 61. A cada ano, subiria seis meses, até atingir 62 anos para elas, isso em 2031. 65 anos para eles, em 2027.  Seriam mantidos os 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Regras de transição – Opção 2

Tempo de contribuição: As mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e os homens com 35 anos. Mas, para isso devem pagar uma espécie de pedágio, que será de 50% em relação ao tempo que falta para se aposentar. Essa medida será oferecida apenas par quem vai se aposentar dentro de dois anos.

Regras de transição – Opção 3

Sistema de pontos: Funciona com a soma do tempo de contribuição e a idade da pessoa. As mulheres devem atingir 86 pontos e os homens 96 pontos. A cada ano seria acrescentado 1 ponto neste cálculo, até que chegasse a 100 para elas, e 105 para eles. Mais uma medida devido ao aumento na expectativa de vida.

Regras de transição – Opção 4

Aposentadoria por idade: A idade mínima para as aposentadorias femininas subiria seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023. Para os homens não haveria alteração, já que atualmente eles devem trabalhar até os 65 anos. O tempo mínimo de contribuição seria elevado a cada ano, chegando aos 20 anos em 2029.

Cálculo da aposentadoria – Como é hoje?

Desde julho de 1994, quando o Plano Real entrava em vigor, o sistema de cálculo é o mesmo. O INSS inicialmente faz uma média considerando os 80% maiores salários. Assim as contribuições mais baixas são eliminadas. O valor da aposentadoria vai depender se é por idade ou tempo de contribuição, além do tempo de serviço da pessoa.

Cálculo da aposentadoria – Como vai ficar?

Se for aprovado, a média salarial total será calculada, desde 1994, sem eliminar os salários mais baixos. Quem se aposentar por idade terá direito a 60% do valor calculado pelo INSS. Para receber o benefício total, é necessário contribuir durante 40 anos.

Face a todos estes detalhes, caro leitor, essa colunista, professora de direito previdenciário, espera ter conseguido ainda que, resumidamente, explicar as regras de transição para que aqueles que já estão contribuindo possam se planejar sobre sua renda previdenciária. Importantíssimo destacar que apesar de todas as perdas ainda se recomenda PAGAR O INSS, eis que o sistema financeiro do país não é acessível a todos os cidadãos, e principalmente, sua relação com o contratante é muito diferente do seguro social, eis que não se tem o interesse de proteger ou preservar o trabalhador, sendo uma relação meramente contratual.  Além disso é necessário pagar o INSS para demonstrar que se entrou no sistema antes da reforma mudar drasticamente as regras de acesso ao benefício.

E novamente, vale repetir, procure um advogado especialista em direito previdenciário. O aplicativo do INSS pode ajudar muito o trabalhador a se programar, mas não leva em conta tempo trabalhado em condições especiais, não considera tempo trabalhado como rural, não leva em consideração tempo militar, entre outros.  E não faz simulação de cálculo com todas as regras envolvendo a reforma.

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