Empresas s?o obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletr?nica Sistema substitui os registros em talon?rios de papel e apresenta vantagens para as empresas e para o fisco
Rep?rter
31/07/2008
Fabricantes de autom?veis, de cimento, de bebidas alco?licas, de ferro-gusa e frigor?ficos v?o ser obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e) a partir do dia 1? de dezembro de 2008. Trata-se de documentos virtuais emitidos pelos estados via internet, nas transa?es com as empresas e assinados digitalmente.
Entretanto, a Nota Fiscal Eletr?nica j? ? uma realidade em muitas empresas, que deixaram de fazer os registros em talon?rios de papel. Em abril de 2008, o governo determinou que alguns segmentos come?assem a operar com o sistema eletr?nico de emitir nota fiscal.
S?o eles: os fabricantes, distribuidores ou atacadistas de cigarros, produtores, importadores e distribuidores de combust?veis l?quidos e transportadores e revendedores retalhistas.
O diretor administrativo-financeiro Manoel Ant?nio do Nascimento conta que a empresa onde trabalha adotou o m?todo na data de obrigatoriedade, mas
que o processo de implanta??o come?ou antes, em outubro de 2007. "Tivemos que
adequar nosso sistema operacional ? legisla??o"
.
Nascimento relata que foi necess?rio fazer investimentos em tecnologia para emitir a Nota Fiscal Eletr?nica. Como a companhia tem uma demanda grande de emiss?o do documento e para que n?o houvesse retrabalho na digita??o, j? que teria que inserir dados no sistema operacional da empresa e no da Secretaria da Fazenda, a empresa preferiu desenvolver um aplicativo pr?prio.
Mas o governo disponibiliza o sistema Emissor de NF-e desenvolvido pela Secretaria do Estado da Fazenda de S?o Paulo gratuitamente. Existem duas vers?es deste aplicativo disponibilizado para dowload, uma para o ambiente de homologa??o onde o contribuinte pode efetuar todos os testes que quiser (gera documentos sem validade jur?dica) e o ambiente de produ??o que gera efetivamente a NF-e (com validade jur?dica).
O delegado fiscal de Juiz de Fora em substitui??o Waltencyr Farinazzo Giovannetti (foto acima) explica que as Notas Fiscais Eletr?nicas substituem os modelos 1/1A e n?o se destina a substituir outros modelos de documentos fiscais existentes na legisla??o, como a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
Giovannetti diz que a NF-e proporciona benef?cios a todos os envolvidos em uma transa??o comercial. Para os emitentes do documento (vendedores) h? benef?cios como a redu??o de custos de impress?o do documento fiscal, redu??o de custos de aquisi??o de papel e de armazenagem de documentos fiscais.
Para as empresas destinat?rias (compradoras) ocorre a elimina??o de digita??o de notas fiscais na recep??o de mercadorias, melhor log?stica de recep??o dos produtos pelo conhecimento antecipado da informa??o da NF-e e a redu??o de erros de escritura??o. J? para o fisco, h? a melhoria no processo fiscal, a redu??o de custos, a diminui??o da sonega??o e melhor gerenciamento de documentos.
Nascimento aprova a iniciativa do Governo. "O m?todo coloca as empresas em condi?es
de igualdade. Corrige aquelas distor?es de contribuintes tentando fugir ?s obriga?es
fiscais, beneficiando os bons contribuintes"
.
O diretor administrativo alega que o sistema n?o ? 100% eletr?nico. "A empresa economiza na compra de formul?rio de papel, mas passa a imprimir o DANFE (Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletr?nica), cobrado para o transporte das mercadorias"
.
Funcionamento da Nota Fiscal Eletr?nica
A empresa emissora de nota fiscal eletr?nica gera um arquivo contendo informa?es fiscais da opera??o comercial, no formato XML, que deve ser assinado digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
O arquivo eletr?nico ? transmitido online ? Secretaria da Fazenda de jurisdi??o do contribuinte, que faz uma pr?-valida??o e devolve um protocolo de recebimento ? empresa, sem o qual a mercadoria n?o pode ser transportada. O documento eletr?nico tamb?m ? transmitido ? Receita Federal.
Para acompanhar o tr?nsito da mercadoria, h? uma representa??o gr?fica simplicada da Nota Fiscal Eletr?nica, chamado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletr?nica), em papel comum, em ?nica via, que cont?m a chave de acesso para consulta da NF-e na internet e um c?digo de barras bi-dimensional que facilita a captura e a confirma??o das informa?es da BF-e pelas unidades fiscais. O delegado fiscal ressalta que o DANFE n?o ? uma nota fiscal e nem a substitui.
Nascimento diz que o sistema tem boa funcionalidade. "A Secretaria da Fazenda autoriza em segundos uma nota. At? hoje n?o deixamos de emitir nenhuma"
. Em 2009,
outras setores passam a ser obrigados a utilizar a NF-e, entre eles: importadores
de autom?veis, fabricantes de pneum?ticos e de c?maras-de-ar, fabricantes e importadores
de autope?as, comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petr?leo,
dentre outros.
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