Terça-feira, 7 de janeiro de 2014, atualizada às 09h12

Idosos terão direito a viajar gratuitamente em Minas Gerais

Onibus

Os idosos com idade mínima de 65 anos e os portadores de deficiência poderão utilizar o transporte intermunicipal de passageiros gratuitamente, a partir do dia 03 de março de 2014. Para usufruir desse direito, o beneficiário deverá comprovar ter renda individual inferior a dois salários mínimos. No caso de pleito em virtude de deficiência, o interessado deverá apresentar laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente à entidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).

O benefício é estabelecido pela Lei 21.121, sancionada pelo governador Antonio Anastasia. Cada serviço ficará obrigado a oferecer dois assentos por viagem. O interessado deverá apresentar o pedido de reserva com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto da partida do veículo, devendo apresentar, tanto no ato da reserva quanto do embarque, documento de identidade e comprovante do enquadramento na legislação.

Para facilitar, será feito um cadastro dos potenciais beneficiários, com identificação e comprovação da condição de idoso ou portador de deficiência. Entretanto, enquanto o cadastro não seja concluído, as pessoas, além de apresentar o laudo médico ou documento provando a idade, deverão apresentar carteira de trabalho atualizada, contracheque ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgão ou entidade pública, ou declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação de que tem renda inferior a dois salários mínimos.

As empresas que fazem o transporte intermunicipal de passageiros em Minas ficarão obrigadas, ainda, a fixar nos guichês de venda e no interior dos veículos as condições para a concessão do benefício.

Com informações da Secretaria de Comunicação do Governo de Minas

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