Durante assembleia do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo (Sinttro), na tarde desta quinta-feira (9), os trabalhadores aprovaram o termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho no período 2022/2023, que versa sobre a atuação de motoristas como condutores e cobradores. De acordo com o Sindicato, o único ponto que ainda continuará em discussão é a cláusula que diz respeito à remuneração desses profissionais que seriam acrescidas de R$250. De acordo com o Sinttro, as conversas para aumentar o valor continuarão.
No documento, as empregadoras se comprometem a financiar o programa de habilitação para condução de veículos, na categoria D, pelo trabalhador que exerce a função de cobrador, por meio de convênio com a auto escola, e recebam do trabalhador as respectivas despesas de forma parcelada, mediante acordo escrito e desconto em folha, sendo que, para fins de reembolso, será considerado o tempo de contrato de trabalho. Os trabalhadores com mais de um ano terão financiamento integral e pagamento em até 20 vezes. Enquanto os colaboradores com menos de um ano de contrato, o financiamento por esta será de 60% do custo total da habilitação, que o trabalhador poderá pagar em até 12 vezes.
Além disso, as empresas que compõem o consórcio se comprometeram a priorizar os trabalhadores que exercem a função de cobrador para realização de promoções internas para outras funções, promovendo grades de qualificação e treinamentos, através de apoio do SEST/SENAT e de outras parcerias e convênios, a fim de promover a capacitação dos cobradores, em cursos de qualificação profissional para atuação em outras áreas, como, por exemplo, administração, almoxarifado, mecânica, visando justamente a mudança de função. As empresas serão autorizadas a conceder folgas aos domingos aos trabalhadores que exercem a função de cobrador, conforme escala de trabalho, a ser elaborada, com o acompanhamento do Sindicato. sem que esses tenham que ser substituídos na função. Com o avanço da transição, a carga horária de domingo poderá ser revista e os ônibus poderão circular sem trocador também aos sábados à noite e, posteriormente, nos dias da semana, até completar a transição.
Dessa forma, os motoristas, na ausência de cobrador, poderão, se necessário, receber as tarifas dos usuários, realizar troco e outras atribuições afins, sem que tal medida implique em acúmulo de função. Porém, para atuar nas duas atividades, é necessário que os trabalhadores participem de treinamento e, no primeiro domingo em que o motorista trabalhar realizando troco, também poderá se fazer acompanhar de um cobrador, a fim de que este, se necessário, tire alguma dúvida relativa à atividade, embora também inerente à função de motorista.
Outras medidas, como a modernização do sistema de bilhetagem eletrônica, a modificação dos coletivos para trazer a roleta mais para frente no ônibus, a fim de manter a distância entre o banco do condutor e a roleta com uma distância de até três bancos, também estão previstas.
A medida foi assinada pela presidência do Sinttro, pela direção da empresa Auto Nossa Senhora Aparecida LTDA e pela Viação São Francisco LTDA.
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