A Prefeitura de Juiz de Fora suspendeu, por 60 dias, a emissão de autorizações, licenças e atos administrativos relacionados a obras e uso do solo em áreas consideradas de risco no município. A medida foi adotada em razão do estado de calamidade pública decretado após as fortes chuvas que atingiram a cidade e foi oficializada por meio do Decreto nº 17.745, publicado nesta quarta-feira (25). 

A suspensão abrange regiões classificadas como áreas de risco geológico ou hidrológico nos níveis R3 e R4, considerados de alto risco. Nesses locais, ficam temporariamente proibidas ações como movimentação de terra, construção, reforma, ampliação de imóveis, regularização de edificações e implantação de atividades.

Também estão suspensas a aprovação de loteamentos, desmembramento ou fusão de terrenos e qualquer tipo de parcelamento do solo. A restrição se estende ainda à emissão de licenças para instalação de atividades econômicas nessas áreas.

O decreto determina que a suspensão pode atingir também imóveis fora das áreas mapeadas oficialmente como de risco, desde que tenham sido afetados pelas chuvas, incluindo casos em que o acesso ao local esteja comprometido. Nessas situações, o proprietário deverá apresentar laudo técnico que comprove a segurança da área para solicitar qualquer liberação.

Além disso, a medida inclui a paralisação de processos administrativos em andamento e de licenças já emitidas, desde que ainda não tenham sido totalmente executadas e estejam localizadas nas áreas abrangidas.

Outro ponto importante é que a suspensão também se aplica ao modelo de Alvará de Obras Autodeclaratório, impedindo a emissão de licenças por esse sistema em todo o município durante o período. 

Por outro lado, o decreto mantém a autorização para intervenções emergenciais, como obras destinadas à mitigação de riscos iminentes, desde que realizadas com orientação ou autorização dos órgãos competentes.

As áreas classificadas como de risco podem ser consultadas no site oficial da Prefeitura, por meio da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil.

O prazo de 60 dias pode ser prorrogado, conforme avaliação da administração municipal.

MPMG investiga modelo de alvará autodeclaratório em Juiz de Fora

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou um procedimento administrativo para apurar a constitucionalidade da Lei Complementar nº 277/2025 e do Decreto nº 17.656/2026, que regulamenta o Alvará de Obras Autodeclaratório no município.

O órgão questiona o modelo que permite a emissão de licenças sem análise técnica prévia, baseada apenas na autodeclaração, e aponta possíveis riscos de insegurança jurídica e urbanística. Segundo o MPMG, a medida pode resultar na liberação de obras que, posteriormente, sejam consideradas irregulares após fiscalização.

A investigação também avalia possível violação a dispositivos da Constituição Federal e ao Estatuto da Cidade.

A reportagem do Portal Acessa.com procurou a Prefeitura de Juiz de Fora, mas, até o momento, não houve retorno aos questionamentos enviados.

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