A Prefeitura de Juiz de Fora informou nesta terça-feira (26) que irá refazer o edital da licitação do transporte coletivo urbano após manifestação técnica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que determinou a suspensão imediata do processo licitatório. Segundo a administração municipal, as recomendações feitas pelo órgão serão acolhidas e um novo edital será elaborado conforme as observações técnicas apresentadas.

Em comunicado, a Prefeitura ressaltou que os apontamentos do TCE possuem caráter exclusivamente técnico e não envolvem o mérito da licitação. O Executivo também lamentou que as observações tenham sido apresentadas apenas neste momento, afirmando que o processo já havia sido encaminhado previamente ao Tribunal antes da divulgação pública do edital.

Apesar da suspensão, a administração municipal informou que dará continuidade às providências necessárias “com a maior celeridade possível”, para que o processo licitatório do transporte coletivo seja retomado no menor prazo possível.

A decisão do Tribunal de Contas suspendeu a Concorrência nº 29/2025, estimada em R$7,36 bilhões para uma concessão de 15 anos do transporte coletivo urbano em Juiz de Fora.

A paralisação foi determinada pelo Pleno do TCEMG, que aprovou por unanimidade o voto do relator, conselheiro Alencar da Silveira Jr. Segundo o Tribunal, o edital apresenta inconsistências estruturais que comprometem a transparência e a viabilidade econômica da concessão.

Entre os principais pontos está a ausência de um estudo financeiro considerado suficientemente robusto para comprovar a sustentabilidade econômica do contrato. Segundo o relator, a modelagem apresentada pela Prefeitura focou apenas em custos imediatos, sem contemplar adequadamente a complexidade de uma concessão de longo prazo.

Outro ponto levantado pelo Tribunal envolve o sistema de bilhetagem eletrônica. O TCE avaliou que o edital não detalha como será garantido o fluxo financeiro em caso de falhas ou atrasos na integração dos sistemas tecnológicos, o que poderia comprometer a arrecadação e até a continuidade do serviço.

O relator também questionou o valor da garantia exigida das empresas participantes da licitação. Para o Tribunal, o montante previsto no edital é desproporcional diante da dimensão econômica da concessão, podendo permitir a participação de empresas sem capacidade financeira adequada para assumir o contrato.

Na decisão, o TCE ressaltou que a suspensão tem caráter preventivo e busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro da futura concessão, além de garantir segurança para a continuidade do serviço público de transporte coletivo em Juiz de Fora.

 

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Foto: PJF - Ônibus

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