Trabalhadores v?timas de doen?as ocupacionais Cerca de nove mil segurados em aux?lio doen?a previdenci?rio recebem um montante de R$ 5,8 mi em benef?cios. Deste total, 735 por acidente de trabalho



Priscila Magalh?es
Rep?rter
30/04/2008

Na semana em que se comemora o Dia Internacional do Trabalho e o Dia Internacional das V?timas de Acidente de Trabalho e Doen?as Ocupacionais, n?meros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram a realidade dos trabalhadores brasileiros.

Atualmente, nas duas ag?ncias da Previd?ncia Social em Juiz de Fora s?o cerca de nove mil segurados em aux?lio doen?a previdenci?rio que recebem um montante de R$ 5,8 milh?es em benef?cios. Deste total, 735 ? o n?mero de segurados em aux?lio doen?a por acidente de trabalho, o que soma R$ 550 mil.

Se formos considerar a toda a Ger?ncia da Previd?ncia Social de Juiz de Fora, que possui 11 ag?ncias e atende a 67 munic?pios, os n?meros s?o ainda maiores. S?o 15.875 em aux?lio previdenci?rio e 1.067 por acidentes. Em ?mbito nacional, para o primeiro caso, o n?mero ? de 952 mil benefici?rios e, para o segundo, de 102 mil.

Segundo o chefe da per?cia m?dica da Ger?ncia Executiva do INSS em Juiz de Fora, Sylvio Tostes (foto abaixo), diariamente, no Brasil, 50 trabalhadores deixam o trabalho por morte ou incapacidade. Para ele, o n?mero ? considerado alto. "Se compararmos com as estat?sticas internacionais, ? alto".

Foto de Sylvio Tostes Na Ger?ncia de Juiz de Fora s?o 1.829 aposentadorias por invalidez devido a acidentes de trabalho, o que soma uma valor de quase R$ 1,4 milh?es em benef?cios. Nas duas ag?ncias da cidade o n?mero ? de 1.030, com pagamento, aos assegurados, de R$ 945 mil.

Tostes aponta que os registros de acidentes de trabalho v?m crescendo no pa?s, o que n?o significa que os acidentes est?o aumentando. O problema estava na notifica??o. "Sempre houve acidentes, mas eles eram subnotificados", explica. Segundo ele, de todos os brasileiros que procuram o INSS, mensalmente, 10% s?o v?timas de acidente de trabalho. "Em abril do ano passado essa m?dia mensal era de 5%". O aumento se deve ? mudan?a na forma de notifica??o ? Previd?ncia.

Atualmente, em Juiz de Fora, a m?dia mensal de acidentes de trabalho registradas pelo INSS ? de 6%, menor que a m?dia nacional. Por?m, isso n?o ? motivo de comemora??o. "Esse n?mero n?o quer dizer que as empresas daqui estejam prevenindo mais que as outras empresas do pa?s", explica.

Acidentes de trabalho

Os acidentes s?o caracterizados como t?picos, de trajeto e doen?as ocupacionais. Os primeiros s?o aqueles decorrentes da atividade em fun??o do trabalho. "Se o trabalhador torce o p?, por exemplo, ? caracterizado como t?pico", esclarece. O segundo ? o que acontece no percurso que o trabalhador faz entre a casa e o trabalho e no retorno. Tostes diz que, em 2007, foram 185 acidentes deste tipo, por dia, no Brasil, e a tend?ncia ? que aumente. "O tr?nsito est? cada vez mais complicado".

Foto de transito Foto de vendedora e cliente Foto de pessoa no cumputador

As doen?as ocupacionais se dividem em profissionais e do trabalho. "As profissionais acontecem em fun??o de cada profiss?o. ? como se fossem presumidas por causa da profiss?o de cada pessoa", explica Tostes. As do trabalho s?o adquiridas em fun??o da atividade exercida e n?o s?o presumidas, como a les?o por esfor?os repetitivos (LER). Segundo Tostes, em casos de acidentes de trabalho, o trabalhador tem seu emprego garantido por 12 meses ap?s cumprir licen?a m?dica e as empresas t?m a obriga??o de depositar o FGTS durante o afastamento.

Segundo o auditor fiscal da Ger?ncia Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora, Roberto Mosqueira, em caso de acidentes, o Minist?rio do Trabalho envia um auditor para fazer a an?lise do acidente, com a fam?lia ou com o pr?prio trabalhador. "As causas do acidente v?o ser esclarecidas e o posto de trabalho, se considerado perigoso, vai ser regularizado para evitar que novos acidentes aconte?am".

A partir da?, as reivindica?es v?o ser pedidas na justi?a. "Ele pode pleitear indeniza?es e outros direitos, podendo enquadrar o empregador no c?digo civil e penal", diz Mosqueira, completando que o Minist?rio age atrav?s de notifica?es, autos de infra??o, interdi?es e embargos, mas n?o judicialmente.