Estabelecimentos de Juiz de Fora se ajustam à lei antifumoBares e restaurantes que não cumprirem a nova regulamentação poderão receber multas que variam de R$ 500 a R$ 1 mil

Daniele Gruppi
Subeditora
28/9/2009

A partir desta quarta-feira, dia 30 de setembro, está proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo em Juiz de Fora. Os bares, restaurantes e casas noturnas fazem adaptações para estarem em conformidade com a nova regulamentação.

A lei antifumo não permite cigarros, charutos e cigarrilhas no interior de bares, restaurantes, empresas, lanchonetes, boates, dentre outros. Nesses locais, é obrigatória a fixação de placas informativas, que também deverão conter o telefone e endereço eletrônico da Vigilância Sanitária municipal, responsável pela fiscalização.

Para o presidente regional da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes (Abrasel), Thiago Zambiazi, os donos dos restaurantes vão ser os principais responsáveis para que os ambientes estejam livres da fumaça. "Os proprietários vão atuar na linha de frente, pois se um cliente acender um cigarro escondido, o estabelecimento será punido. A multa não recai sobre os fumantes."

Zambiasi acredita que os espaços com áreas abertas, onde o fumo é permitido, terão uma vantagem competitiva sobre os demais. "Os locais que não têm uma varanda não vão poder atender os fumantes compulsivos. Dificilmente esses clientes vão levantar da mesa e sair do bar." Para ele, será uma situação constrangedora pedir para um frequentador do estabelecimento se retirar por causa do cigarro. "O fumante terá que ter bom senso. Se quiser fumar, dependendo do lugar em que estiver, não poderá", explica Zambiazi.

A assessora de imprensa de uma casa noturna da cidade, Thaísa Andrade, afirma que os funcionários estão orientados sobre a questão. "Até o pessoal da limpeza foi informado, pois têm pessoas que acham que podem fumar escondido no banheiro e, na verdade, isso também não é permitido." Ela confessa que há uma ansiedade para ver como os clientes vão reagir. "Apesar de termos um espaço aberto, a pista é fechada. Nossa preocupação é com relação àquelas pessoas que bebem e que no decorrer da noite podem não aceitar não fumar."

Cigarros em cinzeirosA assessora de imprensa de outro clube, Cecília Delgado, afirma que prepara o material de sinalização para disponibilizar nos ambientes, tentando criar um clima de cortesia com os frequentadores. "Como temos um jardim, o estabelecimento fica menos opressivo." Ela, que é fumante, conta que pode deixar de ir a um local devido à proibição. "O maior problema é não me sentir bem-vinda porque sou fumante." A lei exige uma mudança de hábito. "De repente, será até um estímulo para que eu pare de fumar."

O proprietário de uma boate, Maurício Lemos, afirma que os fumantes deverão tragar na rua. "O cliente vai se identificar na portaria e poderá ficar dentro de uma espécie de um cercadinho. Em São Paulo, várias casas fazem isso."

Para ele, a Prefeitura está transferindo a responsabilidade do município de fiscalizar, reprimir e restringir aos donos de bares, restaurantes e casas noturnas. Ele acha que, inicialmente, o estabelecimento que não tiver área aberta poderá perder um pouco do público fumante. "Porém, quem gosta de sair à noite vai continuar saindo. As pessoas acabam se acostumando e adotam novos costumes."

Campanhas educativas

A Prefeitura pretende realizar campanhas de saúde pública e divulgação, de cunho educativo para viabilizar a aplicação da nova lei na cidade. Um hotsite (www.jfantifumo.pjf.mg.gov.br), com informações sobre a legislação, males causados pelo fumo, tratamento e fiscalização, deverá estar disponível também nesta quarta. A primeira blitz ocorrerá no dia 2 de outubro, às 20h, no Alto dos Passos.

Multas

Os servidores do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, bem como os Fiscais de Posturas Municipais, do Departamento de Fiscalização de Obras, Atividades Econômicas e Urbanas, da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), ficarão responsáveis pela fiscalização, estando os infratores sujeitos a multas que variam de R$ 500 a R$ 1 mil.

A arrecadação será destinada ao Fundo Municipal de Saúde, que deverá criar uma conta específica para custeio das ações da Vigilância para campanhas contra o tabagismo e para o custeio de dependentes, com suplementadas, se necessário.

Quem quiser denunciar uma situação, poderá usar o 153. Comunicações à Guarda Municipal ou à Polícia Militar podem levar os infratores a serem retirados de locais proibidos para o fumo.

 

Tabela explcativa sobre a lei

Os textos são revisados por Madalena Fernandes