Terça-feira, 20 de outubro de 2009, atualizada às 17h19

Ministério Público pede fim da utilização de logomarca em campanhas da Prefeitura de Juiz de Fora

Clecius Campos
Repórter

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) voltou a ser surpreendida com nova ação civil pública, por improbidade administrativa e reparação de danos, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Desta vez, a denúncia parte da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora e aponta irregularidades na divulgação de publicidade em veículos, documentos, informativos e anúncios publicitários dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais.

A ação vem acompanhada de pedido de tutela antecipada, a fim de determinar a retirada imediata de logomarcas, sob pagamento de multa diária de R$ 5 mil. O processo foi aberto após o MPE considerar que a PJF recusa-se a obedecer a uma recomendação feita no início da atual legislatura.

De acordo com o promotor Paulo César Ramalho, a administração tem usado simbologia diversa da oficial, o que é proibido pela Lei Municipal 8.463, de 7 de junho de 1994. "A legislação diz que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais utilizará a simbologia oficial do município. Determina ainda que é vedada a utilização de artifícios que sirvam para personificar a administração, ainda que veladamente, de modo especial cores, símbolos ou imagens que criem identidade institucional particular. É isso que a PJF vem fazendo com a campanha Nossa Cidade Nossa Casa, por exemplo. Foi criado um símbolo que marca o atual governo."

O procurador-geral do município, Gustavo Vieira, critica a medida do MPE. "Mais uma vez o órgão subverte a ordem da lógica jurídica e faz merchandising de suas ações antes de esperar o devido procedimento judicial [Referindo-se ao episódio envolvendo anúncio de ação por improbidade administrativa no caso AMAC]. A ação é intempestiva, açodada e desarrazoada."

Segundo Vieira, embora a Prefeitura espere a citação para tomar conhecimento oficial e preparar sua defesa, é possível adiantar que a administração segue os parâmetros legais. De acordo com o procurador, desde que recebeu a recomendação, a PJF alterou toda a logomarca do governo passado e passou a utilizar a bandeira, símbolo oficial previsto na Lei Orgânica do Município, com a inscrição Cidade de Juiz de Fora Prefeitura (clique na imagem acima para ver detalhes). "Já o Nossa Cidade Nossa Casa é um programa de choque, de caráter educativo, que pode e deve ser divulgado, conforme previsto na Constituição Federal e que precisa de publicidade específica. Não vejo como a marca de tal campanha pode, de alguma forma, promover a pessoa do prefeito Custódio Mattos ou de qualquer servidor da PJF."

Vieira lembra ainda que os governos Federal e Estadual possuem simbologia para publicidade diversa da oficial e não são cerceados por isso. "O Governo Lula usa uma marca colorida com o slogan Brasil: Um País de Todos. Já o Aécio Neves escolheu a frase Minas Avança."

Segundo Ramalho, embora a publicidade da campanha Nossa Cidade Nossa Casa não faça propaganda direta em prol do prefeito, ela, de alguma forma, marca a atual administração. "Além de desobedecer à legislação do município, a PJF desacata a decisão da Corte Superior do Tribunal de Justiça Municipal que obriga que todos os prefeitos de Juiz de Fora respeitem a norma." A ação corre na 1ª Vara da Fazenda Pública. Após a citação, a Prefeitura tem prazo de 15 dias para defesa. Após esse período, a Justiça examina o pedido de tutela antecipada.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes


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