Emendas à Lei Orgânica entram em primeira discussão na segunda-feira
Repórter
As emendas à Lei Orgânica entrarão em primeira discussão no Plenário da Câmara Municipal na próxima segunda-feira, 8 de fevereiro. A intenção é votar as adições, alterações e supressões à Carta Magna na sexta-feira, 12, quando termina o período legislativo do mês.
O calendário apertado foi proposto pelo presidente da Casa, Bruno Siqueira (PMDB), que solicitou também a fixação de prazo até as 12h desta sexta-feira, 5, para a entrega das últimas emendas à Comissão de Revisão da Lei Orgânica. "O vereador que não fizer esta entrega em tempo, terá a oportunidade de apresentar a emenda na reunião ordinária. O que queremos é agilizar o processo."
O presidente da comissão, José Sóter de Figuerôa Neto (PMDB), espera que o grupo de sete vereadores possa analisar as últimas sugestões até a apresentação em plenário. "Após a primeira exposição de emendas, a comissão tem até 72 horas para analisá-las. Vamos tentar fazer o trabalho no menor tempo possível."
A apresentação prévia das emendas à comissão já sinaliza as possíveis apresentações na segunda-feira. O consenso e a falta dele entre Câmara e Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) em 25 sugestões para a nova Lei Orgânica foram colocados à mesa em uma reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 3, pela diretora-geral do Legislativo, Maria Aparecida Fontes Cal. Na maioria das ocasiões, as sugestões do Executivo foram acatadas (seis propostas) ou deram nova redação à lei (sete propostas). O líder do PSDB na Câmara, Rodrigo Mattos, apresentará as emendas.
Entre as sugestões está a proposição que reescreve o polêmico Artigo 26, sobre a convocação de secretários municipais, diretores, procurador-geral, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou agentes públicos para a prestação de informações em audiências públicas. Mesmo com a adição de mais cargos e a previsão de pena para o não comparecimento sem justificação adequada, o texto continua desagradando o vereador Flávio Checker (PT), que tachou a redação do artigo como "frouxa". "O texto precisa dizer que o descumprimento à convocação prevê penalidade administrativa ou coisa do tipo. É preciso uma lei que dê força ao Legislativo e não brechas para defesa do Executivo. Sugiro que seja retirada a parte que dá a possibilidade de justificação."
Siqueira acredita que a lei deveria mencionar quais são as justificativas adequadas. "Pode haver casos em que o secretário municipal é convocado e o assunto não lhe diz respeito. Essa é uma boa justificativa para ausência." A diretora-geral do Legislativo informa que não há lei que caracterize a falta, mesmo em casos de convocação, como crime de responsabilidade ou infração administrativa. "A única defesa de que dispomos hoje é o Regimento Interno da Câmara, que considera o descumprimento à convocação como desacato. Mesmo assim, o texto não define qualquer implicação.
Em observação
Representando o Executivo, Mattos diz que "analisa a possibilidade de apresentar emendas não aceitas pela comissão". Seis das propostas encaminhadas serão novamente observadas pela Prefeitura, a fim de que alguma alteração seja feita. Entre os artigos, o que possibilita ao Legislativo convocar a presença do prefeito e do vice para esclarecimentos, mediante requerimento aprovado em votação.
Outro ponto que segue em discordância é a criação de ouvidorias municipais, em benefício do controle social e transparência. A PJF entende que a Lei Orgânica não pode obrigar a criação de órgãos, sem a previsão de custos no Plano Plurianual (PPA). Outras questões sem consenso são relativas ao caráter deliberativo ou consultivo de alguns conselhos municipais, como os de Meio Ambiente, Habitação e Cultura.
É certo que Mattos vai tentar emplacar pelo menos a supressão do Artigo 89, referente à criação de uma espécie de engenharia popular, que ficaria a cargo da PJF. A proposta da comissão quer garantir "o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia digna". No entanto, pelo menos sete votos contrários à emenda estão garantidos, já que este é o número de integrante do grupo que revê a Lei Orgânica.
Disposições transitórias
Algumas alterações nas disposições transitórias foram apresentadas. Mesmo estando bastante enxuto em relação à atual redação, o texto ainda foi considerado longo por Figuerôa. "Acho que alguns artigos estão sendo enxertados na lei, só para que haja conteúdo. A Lei Orgânica precisa ser geral. As especificidades podem ser tratadas por meio de leis complementares", opina.
Os textos são revisados por Madalena Fernandes