Proibida por lei, publicidade irregular ainda é realizada Ações de fiscalização buscam coibir práticas como panfletagem irregular e afixação de cartazes e faixas em locais proibidos
Repórter
22/6/2010
Mesmo que o exercício da atividade seja proibido no quadrilátero formado pela avenida Francisco Bernardino (ver mapas), ruas Barão de Cataguases e Santo Antônio e avenida Independência, é comum nos depararmos com pessoas distribuindo panfletos pelas ruas da região central de Juiz de Fora.
Fora desta área, a distribuição de material volante só é permitida mediante licença emitida pela Secretaria de Atividades Urbanas (SAU). A autorização é dada para cada evento que está sendo divulgado, não havendo licença permanente para a distribuição.
Estas regras estão previstas no Código de Posturas, aprovado em 2006, que proíbe, ainda, a colocação de cartazes e faixas em postes, tapumes de obras, árvores, monumentos públicos e prédios tombados quando a visibilidade ou a estética fiquem prejudicadas, entre outros locais.
Entretanto, muitas pessoas desconhecem a legislação. Este é o caso de um trabalhador autônomo que preferiu não se identificar. "Trabalho com panfletagem há muito tempo e nunca tive problemas. Confesso que não tomo nenhum tipo de cuidado. Preciso trabalhar e esta foi a forma que encontrei."
Segundo a chefe do Departamento de Fiscalização da SAU, Rita Guedes, não existem fiscais de posturas atuando especificamente nas vistorias. "Fazemos o que chamamos de rondas, que são fiscalizações realizadas por uma equipe formada por um fiscal de posturas, um funcionário do Demlurb [Departamento Municipal de Limpeza Urbana], um agente de trânsito, um guarda municipal. As ações são realizadas tanto na região central como nos bairros."
Ela explica que a dificuldade de fiscalizar está diretamente associada à responsabilização daqueles que fazem a panfletagem ou colocam cartazes e faixas em locais proibidos. "Nem sempre conseguimos encontrar a pessoa pelo telefone indicado no material, isso dificulta o nosso trabalho." Ainda assim, entre os meses de janeiro e maio deste ano, foram aplicadas, pela secretaria, 146 autuações. Deste total, foram 52 diligências fiscais por publicidade irregular, 35 termos de intimação, 47 autos de infração, além de 12 autos de apreensão.
A multa a ser aplicada no caso de publicidade indevida que não é retirada pelo responsável no prazo de 48 horas, conforme previsto em lei, é considerada média, o que equivale a R$ 462,10 por local. Já no caso de panfletagem irregular, o valor da multa é de aproximadamente R$ 4 por panfleto apreendido. Rita afirma que a região com maior incidência de irregularidades com relação à afixação de faixas é a Norte. "Recolhemos cerca de 15 faixas por dia."
Uma das proprietárias de uma agência de publicidade que trabalha com a distribuição de panfletos, Cristiane Lopes, destaca a importância da legislação. "Ela norteia o nosso trabalho. E, com base nela, estamos sempre renovando as licenças para a distribuição e não permitimos, em hipótese alguma, que esta seja feita dentro do quadrilátero previsto em lei."
Sujeira
Devido à panfletagem, muitas vezes realizada de forma irregular, o Demlurb registra grande volume de lixo recolhido, principalmente na região central. Segundo informações da assessoria de comunicação do órgão, os períodos nos quais são recolhidas maiores quantidades de lixo são os primeiros e os últimos meses do ano. Uma das principais atividades responsáveis pelo aumento do volume são os cursinhos pré-vestibulares.
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