JF Hoje
A novela do C?digo de Posturas
Hist?ria que come?ou em 1978 continua sem defini??o e pior:
sem data para chegar ao ?ltimo cap?tulo
Ricardo Corr?a
Rep?rter
18/03/2006
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O velho projeto j? n?o ? mais o mesmo. Recebeu in?meras modifica?es. Foi remendado para que, posteriormente, fosse substitu?do.
Hoje, Juiz de Fora, 2005: a lei n?mero 5535/78 continua em vigor, j? que o novo projeto, que h? anos circula na C?mara e foi reeditado como a "Mensagem 3486", permanece emperrado em uma trama de indefini?es que parecem n?o ter fim.
Mas esse n?o ? o ?nico ponto pol?mico. Ali?s, muitos deles j? foram
retirados. Para se ter uma id?ia, em sua primeira reedi??o, o C?digo de
Posturas do Munic?pio tinha 720 artigos. Hoje tem 128. Mas n?o foi
suficiente para tirar a hist?ria de uma esp?cie de "intervalo comercial".
E ningu?m sabe dizer sequer quais ser?o as cenas do pr?ximo cap?tulo.
Indagados sobre o destino do C?digo de Posturas e sua poss?vel volta ao
plen?rio, os assessores da C?mara Municipal limitam-se a dizer: n?o h?
prazo. Ele est? sendo analisado por t?cnicos da C?mara e da Prefeitura de
Juiz de Fora. Quando voltar, segundo a assessoria, provavelmente j? vir? com
as emendas feitas pelos vereadores, que poder?o votar. O que se espera, no
entanto, ? que alguns pe?am mais tempo para analisar as modifica?es. O que
? promessa de mais alguns cap?tulos na hist?ria que n?o termina triste, nem
alegre, simplemente porque n?o tem final. Sobre o que diz o C?digo? S? uma lei muito ampla pode levantar sobre o
barulho de fogos de artif?cio, a proibi??o da coloca??o de bicicletas em
passeios ou a instala??o de cemit?rios ao mesmo
tempo. Ou tratar da coloca??o de lixo para fora de casa e da permiss?o ou
n?o da coloca??o de placas de publicidade. Com?rcio ambulante, bancas de
revistas, feiras-livres: tudo estaria regulado por uma ?nica lei, se ela
fosse aprovada. O artigo 5? da lei tenta dar uma vis?o sobre o que ? o C?digo de Posturas.
S? consegue provar a amplitude do raio de a??o do projeto: "Esta Lei ampara
o cidad?o, em suas diversas manifesta?es, priorizando os fatores de
comodidade, mobilidade, higiene, habitabilidade, seguran?a, moralidade,
aperfei?oamento, cultura e lazer, sem detrimento das demais atividades e
interesses". ? praticamente tudo mesmo! Leia mais: