Justiça condena empresas de ônibus a pagarem R$105 mil

A decisão se refere a operação tartaruga, que aconteceu em março de 2011, deflagrada pelo Sinttro, por melhorias trabalhistas

Cintia Charlene
*Colaboração
4/07/2013
promotor plinio lacerda

As sete concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora foram condenadas a pagarem indenização de R$ 15 mil cada uma, ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, totalizando o montante de R$ 105 mil. A decisão da Justiça se refere ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (TJMG), que solicitou a condenação das empresas pelos danos causados aos consumidores durante a "operação tartaruga" realizada em 2011. A sentença proferida pela juíza da 7ª Vara Cível Maria Lúcia Cabral, em fevereiro deste ano, só foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira, 4 de julho, quando passa a ter validade.

A operação que aconteceu nos dias 10 e 11 de março de 2011, foi organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário (Sinttro) com intuito de pressionar os patrões por reivindicações trabalhistas. Segundo a promotoria, a decisão foi baseada no motivo pelo qual os usuários foram surpreendidos com a paralisação dos coletivos e obrigados a descer e completar o trajeto a pé ou de táxi, após o pagamento da passagem.

Além disso, as empresas de ônibus permitiram que os coletivos deixassem as garagens, recolhessem passageiros pelas ruas e os deixassem em local distante, mesmo recebendo o valor inteiro da passagem.
''Na ação nós entramos com dois pedidos. No primeiro, pedimos  que a juíza condenasse as empresas a conceder a gratuidade da passagem na roleta durante dois dias, porque parece que nesse sentido, teríamos como atender essa coletividade de pessoas. Mas a nossa magistrada teve como entendimento que isso poderia causar uma insegurança, porque não teríamos como quantificar o número de pessoas que poderiam utilizar o serviço. Então, ela resolveu julgar como procedente nosso segundo pedido, que seria o de condenar as empresas a pagar uma indenização coletiva para o Fundo Estadual de Direito do Consumidor," explica o promotor Plínio Lacerda Martins, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

Para o promotor a medida aplicada as empresas trata-se de um punição simbólica, que tem por objetivo evitar que o fato não ocorra mais na cidade. "'Trata-se de uma ação coletiva, cujo o objetivo foi reivindicar para os consumidores esse prejuízo que foi causado pela operação tartaruga," afirma Martins, destacando que esta sentença abre precedente para que os consumidores que foram lesados, também entrem na Justiça. "As pessoas que sofreram algum prejuízo devido a essa operação tartaruga, podem ser ressarcidas, mediante a comprovação do dano."

O promotor destaca ainda, que a decisão da Justiça foi inédita, já que as concessionárias alegaram que não poderiam ser responsabilizadas pelo fato, pois não tinham como controlar a situação. "As empresas alegaram que o caso era fortuito, ou seja, fugiam do controle delas. Mas, a partir do momento que cada uma autorizou a saída dos veículos, elas assumiram a responsabilidade junto aos usuários. Pois, uma vez ocorrendo danos ao consumidores, não é possível se eximir e excluir de sua responsabilidade, utilizando o argumento de que foi um caso fortuito."

Ao ser questionado sobre se a punição deveria ser dada ao Sinttro e não as empresas, o promotor explica que um dos nossos empecilhos envolve a relação de trabalho. "Não temos atribuição dentro da Justiça Criminal do Trabalho. E, na verdade, o prejudicado foi o consumidor. Podemos usar como exemplo, quando o banco vai atrás de um avalista, e este questiona porque o banco não vai direto ao devedor. A instituição alega que, como responsável solidário, o avalista responde pela dívida. O mesmo caso acontece aqui. Se as empresas se sentirem lesadas, que elas busquem o prejuízo junto ao sindicato. O que não pode acontecer é o consumidor sair lesado desta situação."

As empresas Auto Nossa Senhora Aparecida, Auto Viação Norte, Goretti Irmãos Ltda., Transporte Urbano São Miguel, Viação Santa Luzia, Viação São Cristovão e Viação São Francisco; têm, a partir desta quinta-feira, 15 dias para recorrer da decisão.

Parecer

Em nota, a assessoria da Associação Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros de Juiz de Fora (Astransp) afirma ter conhecimento da sentença. No entanto, não concordaram com o resultado e já interpuseram apelação ao TJMG. A associação ainda aguarda apreciação deste recurso para se manifestar novamente.

De acordo com a assessoria jurídica da Astransp, a tese utilizada é de que "além das empresas não serem partes legítimas para suportar o ônus advindo da demanda, já que o movimento foi deflagrado pelo sindicato dos empregados, trata-se, o movimento paredista, de exercício regular de um direito, garantido constitucionalmente, e que, portanto, não se traduz em ato ilícito, sendo que, no caso em tela, este movimento sequer fora declarado abusivo pela Justiça do Trabalho, competente para apreciar e julgar dissidio jurídico de greve."

*Cintia Charlene é estudante do 7º período de Comunicação Social da UFJF

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