Carnós do IPTU estaráo disponíveis no site a partir de segunda-feira

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Carn?s do IPTU estar?o dispon?veis no site a partir de segunda-feira
Terça-feira, 3 de janeiro de 2017, atualizada às 14h16

Carnês do IPTU estarão disponíveis no site a partir de segunda-feira

Da redação

A partir da próxima segunda-feira, 9 de janeiro, os carnês on-line do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017 estarão disponíveis no portal da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Através do número de inscrição imobiliária, os contribuintes terão acesso ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para pagamento à vista ou das parcelas mensais. A medida visa a agilizar a obtenção da segunda via do documento.

A distribuição dos carnês pelos Correios ocorrerá entre 16 de janeiro e 3 de fevereiro. A partir deste prazo, o contribuinte que não receber o documento em sua residência, ou que não tiver acesso à internet, poderá procurar o Espaço Cidadão JF ou os centros regionais (veja os endereços abaixo), munido de um carnê de exercício anterior ou do número da inscrição imobiliária.

Formas de pagamento

Até 10 de fevereiro, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá desconto de 8% sobre o valor total. Caso existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel, esse desconto à vista será de 5%. Para quem optar por parcelar o tributo em dez vezes, a primeira parcela terá vencimento em 10 de março, e as demais, no dia 10 dos meses subsequentes, até dezembro.

O IPTU 2017 poderá ser pago nas agências bancárias credenciadas (conforme consta no próprio carnê) ou nas lotéricas, que só receberão valores de até R$ 2 mil.

Multas por atraso

No caso de atraso de até 15 dias no pagamento, a multa é de 2% sobre o valor total do imposto; de 16 a 30 dias, o percentual passa para 4%; de 31 a 45 dias, 8%; acima de 45 dias, 15%. Para os que estiverem inscritos em Dívida Ativa (DA), a multa é de 20%.

O contribuinte que deixar de pagar o imposto terá o débito inscrito em Dívida Ativa no ano seguinte, com multa de mora de 20% e juros de mora de 1% ao mês, podendo ser cobrado judicialmente (execução fiscal) ou extrajudicialmente (protesto em cartório).

Com informações da PJF