Sábado, 19 de dezembro de 2015, atualizada às 10h

Uber é proibido em Juiz de Fora

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Foi sancionada neste sábado, 19 de dezembro, a Lei 13.271, que proíbe a utilização do UBER em Juiz de Fora. De autoria do vereador Pardal, a Lei regulamenta que fica proibido o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos."

Além disso, a determinação destaca que "também fica proibida a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências da Lei nº 6.612, de 16 de outubro de 1984, que “Dispõe sobre o serviço de táxi no Município de Juiz de Fora”.


Em descumprimento da Lei, o valor da multa é de R$ 1.700, apreensão do veículos e demais sanções cabíveis.

O resultado final da licitação das 105 novas placas de táxi em Juiz de Fora também foi publicado neste sábado. Com isso, aumenta para 650 o número de carros habilitados a prestar o serviço a partir do próximo ano no município.

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