Contas de água e esgoto de Juiz de Fora terão aumento de 16,87% em abril
A partir de 1º de abril as contas de água e esgoto serão reajustadas em 16,87%. O aumento foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG ). Os cálculos anteriormente divulgados, que estimavam aumento de 18,56%, foram revistos depois da atualização de dados previstos de mercado, contabilidade e índices de inflação, com destaque para a redução da energia elétrica.
A previsão é que esse aumento possibilite investir no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico), desenvolvido recentemente em Juiz de Fora, com ampla participação social, e que requer o montante de R$ 400 milhões, a ser aplicado até 2018. Além disso, permitirá ampliar a concessão da Tarifa Social das atuais 330 famílias atendidas para mais de 22 mil.
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Além disso, a Cesama terá recursos com destinação específica para instituir um Programa de Controle de Perdas e um Programa de Proteção de Mananciais de Abastecimento Público que podem evitar ou, pelo menos, amenizar os efeitos de novas crises hídricas, como a vivenciada por Juiz de Fora, que exigiu medidas de racionamento entre outubro de 2014 e janeiro de 2016.
Tarifa Social
A ampliação da Tarifa Social irá adequar a cobrança de acordo com a capacidade de pagamento de usuários de baixa renda. Atualmente, apenas 330 famílias recebem o benefício na cidade. Com os novos critérios, estima-se que este número seja ampliado para mais de 22 mil. A Tarifa Social permite redução de fatura de água e esgoto de até 40%, a depender do consumo, e os beneficiários precisam estar inscritos no CadÚnico e ter renda per capita familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Estrutura Tarifária
A principal alteração da estrutura tarifária consiste na substituição do faturamento com consumo mínimo pelo faturamento com dois componentes: Tarifa Fixa e Tarifa Variável de acordo com o volume real utilizado. A Tarifa Fixa, no valor de R$ 15,08 para um residencial unifamiliar (casa), será cobrada de todas as unidades usuárias independente do consumo medido. Já a Variável, que é progressiva, incidirá sobre o consumo real das residências, comércios, indústrias e prédios públicos.
Essa e outras alterações de estrutura tarifária fazem com que o impacto a ser sentido pelos usuários dependa da categoria e do consumo, sendo em média de 16,87%. O morador de uma casa com consumo de 4 mil litros por mês deixa de pagar R$ 18,28 e passa a pagar R$20,60, um aumento de R$ 2,32. Já para o consumo de 10 mil litros, a fatura passa de R$37,77 para R$ 46,45, ou R$8,67 de acréscimo.
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