Seguro DPVAT Saiba o que ?, para que serve e como garantir os seus direitos


Guilherme Oliveira
Colabora??o*
11/06/2007

Todos que possuem ve?culo, pagam o DPVAT. Mas os donos, muitas vezes, pagam e n?o sabem a finalidade deste seguro. A sigla DPVAT ? um seguro obrigat?rio de Danos Pessoais Causados por ve?culos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou n?o.

Sua finalidade ? assegurar o pagamento de indeniza??o a pessoas que sofreram acidentes no tr?nsito que resultaram em v?timas fatais, invalidez permanente, despesas m?dicas, interna??o hospitalar e fisioterapia.

A lei n? 6.194/74 determina que todos os donos de ve?culos automotores, sem exce??o, paguem o seguro. Em caso de v?tima fatal, os benefici?rios t?m direito ao recebimento de uma indeniza??o correspondente ? import?ncia segurada na ?poca da ocorr?ncia do acidente. Em 2007, esse valor est? em R$ 13.500.

No caso de invalidez permanente o valor m?ximo da indeniza??o tamb?m ? de R$ 13.500. Nas despesas com assist?ncia m?dica, a v?tima tem direito ao reembolso correspondente ao valor das respectivas despesas. Deve-se destacar que o seguro n?o cobre, por exemplo, danos materias, como roubo, colis?o e acidentes ocorridos fora do territ?rio nacional.

Segundo o coordenador do Servi?o de Defesa do Consumidor da C?mara Municipal de Juiz de Fora (Sedecon), Sebasti?o de Oliveira, poucas pessoas sabem desses direitos. "S?o poucas as pessoas que buscam esse direito, talvez por falta de informa??o", acredita.

Quem tem direito
Todas as pessoas que forem atingidas em um acidente possuem direito ? indeniza??o. O pagamento independe da apura??o de culpados e mesmo que o ve?culo n?o esteja em dia com o DPVAT as v?timas ou seus benefici?rios t?m direito a cobertura.

Para obter a indeniza??o, o interessado deve procurar qualquer seguradora conveniada e apresentar a documenta??o necess?ria, a rela??o de documentos varia conforme o tipo de indeniza??o pleiteada. As informa?es podem ser obtidas pelo telefone da Superintend?ncia de Seguros Privados (Susep), 0800-218484, ou pelo n?mero da Federa??o Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitaliza??o (FENASEG), 0800-221204.

Prazo para pedir indeniza??o

V?rios carros parados no sinal de tr?nsito Com a entrada em vigor do novo c?digo civil, em 11 de janeiro de 2003, o prazo para dar entrada no pedido de indeniza??o do DPVAT passou a ser de tr?s anos, a contar da data em que ocorreu o acidente, n?o mais de 20 anos.

Por?m, mesmo com o novo c?digo, n?o foi extinto o direito das v?timas que anteriormente sofreram algum tipo de acidente. H? casos, por?m, em que o prazo pode ser maior que tr?s anos, o que depender? do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo C?digo Civil.

Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda est? em tratamento, o prazo para prescri??o levar? em conta a data do laudo conclusivo do Instituto M?dico Legal (IML).

Fonte: DPVAT Seguro e Fenaseg

*Guilherme Oliveira ? estudante de Comunica??o Social da UFJF

Enquete
Voc? j? sabia o que ? o DPVAT?
      Sim, j? sabia sobre este direito
      Sim, mas sabia vagamente
      N?o tinha nem id?ia para o que servia