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Suspensão da CNH: saiba tudo sobre

13/09/2018

Ter a CNH suspensa é um problema relativamente comum entre os brasileiros. Com tantas restrições e com a burocracia do nosso poder público, facilmente incidimos nas prerrogativas. Se você recebeu a notificação da suspensão, não se preocupe. É possível recorrer! Explicaremos tudo aqui para você não perder sua carteira de motorista.

O nosso automóvel hoje, sejam carros ou motos, é absolutamente necessário para a manutenção de nossas obrigações diárias. Quando corremos o risco de perder o direito de dirigir, nossas responsabilidades estão todas em risco. Foi pensando nisso e para que, frente a tal perigo de suspensão, não passe por nenhum tipo de preocupação, que o Portal do Trânsito separou, para você, um guia completo de como recorrer da suspensão da carteira de motorista.

Uma das maiores penas que pode ser aplicada a um motorista, ela tira o direito de dirigir por um prazo determinado, que pode ser de 2 até 24 meses. Para isso, é gerado um processo administrativo, o qual, assim como qualquer outro de seu gênero, tem incutido, em sua essência, a análise dos fatos: deve o motorista ser punido ou não?

E é exatamente no momento desse questionamento que podemos entrar, já que, assim como outros processos das infrações de trânsito, o de suspensão segue um passo a passo, o qual estudaremos logo abaixo.

1. Recebimento de notificação: você, motorista, recebe uma notificação de instauração do processo da Suspensão do Direito de Dirigir, a qual chegará em sua casa. Salienta-se, aqui, mais uma vez, a importância de manter o seu endereço devidamente atualizado no Detran.

2. Defesa prévia: feita pelo próprio condutor obrigatoriamente ou por advogado constituído, deve ser efetuada dentro do prazo descrito na notificação, devendo ser postada no correio por meio de carta registrada, Sedex ou pessoalmente.

  • É realmente muito importante ter o Aviso de Recebimento! Além de entregar o recurso, o carteiro pegará a assinatura de quem recebeu e devolverá esse documento para você. Essa é a prova de que você enviou o recurso no prazo! Não esqueça disso! Atenção também aos pontos elencados abaixo, que servem para a defesa prévia, de acordo com o disposto no art. 11 da Resolução nº 182 do Contran:

“Art. 11. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
I – nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;
II – qualificação do infrator;
III – exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;
IV – data e assinatura do requerente ou de seu representante legal. ”

3. Recurso à JARI e ao CETRAN: caso sua defesa prévia seja negada, você terá duas etapas a mais, sendo elas instâncias autônomas e distintas. A Jari é a primeira instância e o Cetran é a segunda. Em cada um desses recursos descritos, você terá um novo julgamento. Perdendo na primeira instância, você poderá recorrer na segunda e, a depender da decisão, pode ter a suspensão devidamente cancelada.

Não é tão difícil, não é? Basta prestar atenção nos prazos e não deixar de recorrer, já que o direito lhe pertence e fazendo uso dele você tem grandes chances de manter a sua carteira.

  • Caso o resultado seja negativo, mesmo recorrendo a todas as instâncias, você não terá saída: deverá entregar sua CNH.

Com a entrega, começa a contar o prazo da penalidade prevista, de 2 a 24 meses, como já explicado acima. O documento está fadado a ficar retido na unidade de trânsito na qual foi entregue, sendo apenas devolvido quando tiver passado o prazo estipulado.

E não para por aí: além da retenção, você terá de fazer o curso de reciclagem do Detran e, em casos específicos, pode ter também o veículo apreendido e sofrer um processo de cassação. Estudemos mais sobre esse caso.

Caso o condutor com carteira suspensa seja autuado por infração de trânsito, qualquer que seja, estará cometendo uma infração gravíssima. Conforme o próprio Artigo 307 do Código Brasileiro de Trânsito:

Art. 307 (CTB). Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

Penas – detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

O veículo, nesse caso, é apreendido e ainda é instaurado um processo de cassação, que, além da penalidade da esfera administrativa, infere na esfera criminal, pois, como o exposto mais acima na citação, nesse tipo de infração, comete-se um crime de trânsito.

Logo, se você é a pessoa que está no processo de suspensão ou se você tem algum conhecido que está enfrentando essa dificuldade, não siga o senso comum de que recursos não adiantam ou de que são formalidades sem resultados. Todos têm pleno direito de apresentar suas razões e sua defesa.

Se estiver procurando alguém para ajudá-lo a escrever uma boa defesa para diminuir suas chances de perder a sua CNH, nós estamos à disposição!

Entre em contato pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543.

Este é um artigo patrocinado. Os autores dos artigos assumem inteira responsabilidade pelo conteúdo dos textos de sua autoria. A opinião dos autores não necessariamente expressa a linha editorial e a visão do Portal ACESSA.com

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