Sexta-feira, 26 de julho de 2019, atualizada às 13h30

Caixa detalhará saques de FGTS de até R$ 500 a partir de 5 de agosto

Da redação

Os detalhes do saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão divulgados a partir do dia 5 de agosto, conforme nota enviada pela assessoria da Caixa ao Portal ACESSA.com. Neste cronograma, serão contemplados os saques até R$ 500 de cada uma das contas ativas e inativas.

De acordo com o governo, os saques do FGTS começarão em setembro.

O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.

Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep

Saque de R$ 500 por conta

Valerá para contas ativas e inativas

Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.

Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco

Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão

Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Saque-aniversário

Uma vez por ano a partir de 2020

Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador

Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano

Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese

Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa

Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira

Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).

Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.

A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes

O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:

Divisão de resultados do FGTS

FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente

Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo

Distribuição do lucro será feita em agosto

O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores

A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações

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