Sábado, 8 de fevereiro de 2020, atualizada às 7h50

Câmara derruba veto do IPTU Verde

Da redação

Durante reunião na última terça-feira, 6 de fevereiro, a Câmara Municipal derrubou o veto total do Programa de Certificação Sustentável em edificações no Município de Juiz de Fora (IPTU VERDE). O Executivo municipal, tem, à partir do recebimento da rejeição do veto, até 48h para promulgar a lei; caso não o faça, compete ao Legislativo, promulgar a lei.

De autoria dos vereadores Antonio Aguiar (MDB) e Rodrigo Mattos (PHS), o IPTU VERDE poderá possibilitar descontos entre 5 e 10% no IPTU para construções e reformas de casas e prédios que adotem práticas sustentáveis. Com a aprovação e sanção da referida Lei, Juiz de Fora se torna a primeira cidade de Minas Gerais a aprovar uma lei nesse sentido, que cria incentivos fiscais para reduzir o impacto ambiental e o consumo de recursos naturais em imóveis novos ou reformados.

Ao entrar em vigor, os contribuintes poderão requerer a certificação apresentando formulário do anexo do PL, projeto arquitetônico e memorial descritivo. A certificação é opcional e tem validade de 5 anos, podendo ser renovada, e vai possibilitar descontos no IPTU para imóveis em construção ou imóveis antigos que adotem as práticas de sustentabilidade previstas no anexo. Os critérios são aplicáveis a imóveis de uso residencial, comercial, misto institucional e industrial.

A ideia do projeto surgiu em um trabalho de conclusão de curso na Faculdade de Engenharia da UFJF e ele segue pautado pela Lei Federal 10257/ 2001, o Estatuto da Cidade, e está também em consonância com o Art 25, inciso XIV, do Plano Diretor de Juiz de Fora, que foi aprovado em 2018, e fala sobre fomentar a produção de construções sustentáveis por meio de incentivos fiscais e urbanísticos.

No documentos constam os itens para cada pontuação, que vai até 285 pontos: Gestão sustentável das águas (39 pontos), Eficiência e alternativas energéticas (142 pontos), Projeto sustentável (80 pontos), Bonificações (19 pontos) e Emissões de efeito estufa (5 pontos). Ao alcançar 50 pontos, o imóvel será classificado no nível bronze, com desconto de 5% no IPTU; com 70 pontos, nível prata e desconto de 7%; e, acima de 100 pontos, nível ouro e desconto de 10% no IPTU.

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