Transporte público terá que disponibilizar álcool em gel aos usuários
Como forma de evitar maior propagação do novo Coronavírus em Juiz de Fora, foi aprovado em segunda discussão nesta sexta-feira, 17 de abril, o projeto de lei (PL) que torna obrigatório que os ônibus urbanos sejam equipados com dispensadores de álcool em gel abastecidos. O PL é de autoria do vereador Cido Reis (PSB), que destaca que o transporte público pode ser um grande disseminador da COVID-19, visto que, de acordo com Secretaria de Transporte e Trânsito, as catracas eletrônicas registram em média mais de 360 mil pessoas circulando nos ônibus urbanos da cidade.
Cido ressalta que é importante que a população incorpore o uso de álcool em gel em sua rotina, já que a higienização das mãos inibe também outros tipos de agentes causadores de doenças. “Com o surgimento do novo Coronavírus, o mundo tomou consciência do papel imprescindível dos hábitos de higiene para evitar a transmissão de doenças”, pontua.
O PL prevê que as despesas para inserção dos dispensadores sejam por conta das empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo, e ficam excluídas as possibilidades de reembolso por parte do Executivo Municipal ou de repasse dos valores aos usuários desse serviço. Em emenda aditiva apresentada, fica estabelecido que os dispensadores de álcool em gel permanecerão até 31 de dezembro de 2020 em consonância com o decreto municipal 13.920/ 20. O PL ainda estabelece sanções para que as empresas concessionárias que descumprirem a medida recebam, no primeiro momento, advertência. Já na primeira reincidência, o valor da multa será de R$ 5 mil para cada veículo da frota em desacordo com a lei. Caso o descumprimento prossiga, o valor aumenta para R$ 10 mil e, a partir da terceira reincidência, a multa aplicada será de R$ 15 mil. O PL precisa de mais uma aprovação plenária e segue para sanção do Executivo, que o fará valer a partir de sua publicação
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