"Cartão Vale-Alimentação" começa a ser entregue neste sábado em Juiz de Fora
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) lançou nesta sexta-feira, 22, o “Cartão Vale-Alimentação”, da rede municipal de ensino. Instituído pelo Decreto Municipal nº 13.938, de 30 de abril de 2020, o “Programa Municipal de Distribuição de Gêneros Alimentícios”, em caráter excepcional, beneficiará alunos da rede municipal de ensino de Juiz de Fora – escolas e creches. Todos eles deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ativos do Bolsa Família (PBF).
As listas das famílias beneficiárias foram extraídas de relatórios enviados pelas secretarias de Desenvolvimento Social (SDS), através do PBF, e de Educação (SE), por meio dos registros de alunos da rede municipal de ensino, o Sistema para Administração e Controle Escolar (SisLame) e de matrícula nas creches.
O benefício inclui, neste primeiro momento, 12.497 alunos, de 7.864 famílias (segundo cadastro de maio). O número pode aumentar, de acordo com os novos cadastros a serem realizados no CadÚnico.
Para a realização do programa, a PJF firmou contrato com a empresa Ticket Serviços, por meio do chamamento público 001/2020. Este contrato tem como instrumento a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação, na forma física, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados, a fim de atender aos beneficiários do Programa Municipal de Distribuição de Gêneros Alimentícios, em decorrência de medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus (covid-19). O contrato tem valor global de R$ 1.969.840, aplicado diretamente nos cartões dos beneficiados, ao longo de três meses. Foi firmada, também, parceria com a empresa App Máster, que disponibilizou gratuitamente o site do programa para prestação de contas dos usuários.
O cartão
O responsável familiar pelo cartão do PBF também será o titular do “Vale-Alimentação”. O valor creditado é de R$ 50 mensais por aluno, enquanto as atividades escolares estiverem suspensas. Os créditos depositados ficarão de acordo com o número de filhos matriculados na rede municipal de ensino, ainda que em escolas diferentes. O cartão poderá ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios em toda a rede credenciada pela Ticket, como mercados, supermercados, padarias e açougues, dentre outros.
Somente poderão ser adquiridos gêneros alimentícios in natura e minimamente processados, perecíveis ou não, como frutas, verduras e carnes. Também será permitida a aquisição de produtos para as necessidades alimentares especiais de alunos com diabetes mellitus ou intolerância à lactose, por exemplo. Fica vedada a aquisição de itens não essenciais, como balas, refrigerantes, biscoitos recheados e salgadinhos, e bebidas alcoólicas, entre outros, conforme a Portaria Conjunta nº 4,128 – SE/Sedeta.
O titular do cartão deverá prestar contas da compra realizada, através do site jf.e-beneficio.com, disponibilizado pelo Município, com a fotografia da nota fiscal emitida pelo estabelecimento comercial. Neste documento de compra deverá constar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pelo cartão “Vale-Alimentação”. Caso haja impossibilidade para a prestação de contas de forma eletrônica, competirá ao beneficiário entregar a via física da nota fiscal no Setor de Protocolo da SE. O benefício poderá ser suspenso, se os produtos adquiridos não forem classificados como gêneros alimentícios de primeira necessidade, ou o titular não realizar a prestação de contas adequadamente.
A retirada dos cartões
Será a partir deste sábado, 23, diretamente nas escolas municipais onde os alunos contemplados estudam. Eles receberão, além dos cartões, kits para atendimento das famílias, com itens incluídos nas medidas de segurança sanitária, como álcool em gel (da parceria com a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF), toucas, luvas e máscaras, da Secretaria de Saúde (SS) da PJF.
O cartão somente poderá ser retirado pelo titular responsável familiar no PBF, munido de documento com foto e comprovante do Bolsa Família, na data e horário agendados pela direção das escolas municipais, evitando aglomerações no entorno.
A orientação para o recebimento é de que apenas o titular do cartão Bolsa Família e responsável pelo(s) aluno(s) compareça ao agendamento, usando máscara. Os cartões estarão disponíveis apenas na data agendada de entrega na escola. Posteriormente, estarão disponíveis na sede da SE, na Avenida Getúlio Vargas, 200 – Centro.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através dos telefones da página da SE (pjf.mg.gov.br/secretarias/se) ou 3690-7342 ou 3690-8196 (SE) e 3690-7681 ou 2104-8177 (Sedeta).
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