Sexta-feira, 24 de julho de 2020, atualizada às 16h06

Homem é condenado por roubar caminhão de combustível e contaminar meio ambiente

Da redação

A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, integralmente, a sentença da Comarca de Barbacena, que condenou um homem pelo roubo de combustível e por descartar a carga no meio ambiente. A pena pelo crime, que aconteceu em 2013, foi fixada em seis anos de reclusão.

Roubo de combustível

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), um homem e seu comparsa, dirigindo uma carreta bitrem, foram até o oleoduto da empresa Transpetro, localizado na zona rural de Barbacena, e roubaram 40 mil litros de óleo diesel.

Na fuga, o veículo atolou e, como não conseguiram removê-lo, abriram os tanques e despejaram todo o conteúdo da carga ao ar livre. O combustível contaminou o solo e o Córrego Sapateiro, afluente o Rio das Mortes, o que levou à paralisação da captação das águas do rio para tratamento, devido à poluição causada.

Em primeira instância, a juíza da 1ª Vara Criminal de Barbacena, Márcia Rezende Nonato, condenou o réu pelos crimes de furto qualificado e delito ambiental. A pena foi fixada em seis anos de prisão, em regime semiaberto, além de multa de R$ 500.

O acusado recorreu, pedindo sua absolvição ou a redução da pena. Em seus argumentos, disse que as provas apresentadas não eram suficientes, e que o laudo pericial foi tendencioso.

Depoimentos

O laudo elaborado pelo Polícia Civil apontou que houve contaminação do córrego e do solo, e que o combustível encontrado no local era compatível com o da bomba de onde ele foi roubado.

Os policiais que atenderam ao chamado e uma testemunha confirmaram a presença do acusado e de seu comparsa no local, além da grande quantidade de óleo diesel no solo.

Em seus depoimentos, funcionários da Transpetro também afirmaram que, na data dos acontecimentos, foi detectada uma variação de pressão na bomba, que é um indicador de vazamento ou roubo.

O acusado, por sua vez, disse que estava no local porque tinha se perdido.

Decisão

Para o relator do recurso de apelação cível, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, a justificativa apresentada pelo réu não tem fundamentos, e as provas colhidas são suficientes para concluir seu envolvimento no crime.

No que diz respeito ao delito, o magistrado disse que tal ocorrência afetou milhares de pessoas, devendo o apelante ser punido "nos rigores da lei".

A condenação foi mantida, e, na visão do relator, a decisão de primeira instância não merece reforma.

Votaram de acordo, os desembargadores Paulo Cézar Dias e Fortuna Grion.


Com informações do TJMG


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