Reconhecer a firma autêntica do comprador e do vendedor de veículos, assim como dos demais documentos onde era exigida a presença física do cidadão no Cartório de Notas de Minas Gerais, agora podem ser feitos à distância. O novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidadefoi lançado na última segunda-feira, 18 de outubro, pela plataforma e-Notariado.
Comumente exigido em documentos como transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, assim como quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável, o Reconhecimento de Firma por Autenticidade passar a ser feito de maneira virtual, por meio do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.
Para realizar o procedimento o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Após escolher o Cartório de Notas (que pode ser consultado no site), o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.
Neste momento, apenas os reconhecimentos de firma por autenticidade, aqueles onde o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica. Já os reconhecimentos de firma por semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física.
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