Mudan?as na telefonia

O que j? mudou

Suspens?o tempor?ria do servi?o
Reembolso em caso de problema na linha
Posse dos contratos
Negocia??o de faturas vencidas
Mudan?a no ?ndice de reajuste

As primeiras mudan?as implementadas pela Ag?ncia Nacional de Telecomunica?es (Anatel) no sistema, entraram em vigor no dia 1? de janeiro deste ano, e podem ser consideradas vit?rias para o consumidor. Entenda melhor:

Suspens?o tempor?ria do servi?o
O consumidor agora tem o direito de suspender o servi?o de telefonia fixa por um per?odo de 30 a 120 dias, sem que possa ser cobrado pelo servi?o neste per?odo, como acontecia at? o ano passado. Isso quer dizer que, uma vez a cada 12 meses, o consumidor que n?o quiser usar o telefone por um per?odo, ou por viagem, impossibilidade financeira ou por outro motivo poder? solicitar desligamento, voltando a receber o servi?o ap?s o fim deste prazo sem custos adicionais.

Reembolso em caso de problema na linha
Outra mudan?a claramente vantajosa diz que, se houve interrup??o do servi?o por culpa da operadora, durante um per?odo superior a 30 minutos a cada per?odo de 24 horas, a empresa ? obrigada a conceder cr?ditos correspondentes na conta, no valor m?nimo de 1/30 do valor da tarifa ou do pre?o da assinatura. Ou seja, ter? que reembolsar o valor pago por aquele dia em que o telefone n?o funcionou por mais de meia hora.

Posse dos contratos
Agora ? lei. A operadora tem que repassar um c?pia do contrato de presta??o de servi?o ao consumidor, sem custos, no prazo de cinco dias ap?s a contrata??o do servi?o. Isso deve ser feito sem que o usu?rio precise solicitar. Al?m disso, agora as operadoras precisam avisar antes de incluir o nome de clientes em cadastros de inadimplentes. A operadora tamb?m ? respons?vel por arcar com os custos de repara??o dos danos causados por descargas el?tricas conduzidas pela rede de telefonia.

Negocia??o de faturas vencidas
A partir de agora o consumidor tamb?m pode parcelar as faturas encaminhadas fora do prazo, com uma diferen?a: o n?mero m?nimo de parcelas que a operadora deve aceitar corresponde aos meses de atraso na fatura. Os valores cobrados indevidamente e pagos pelo consumidor agora devem ser devolvidos em dobro.

Mudan?a no ?ndice de reajuste
Enquanto as outras mudan?as t?m vantagens facilmente percept?veis nos contratos, a altera??o no ?ndice de reajuste vai ser percebida de fato no bolso do contribuinte, mas essa mudan?a vir? aos poucos. Este ano, o reajuste ser? misto, seis meses feitos pelo IGP-DI (?ndice Geral de Pre?os - Disponibilidade Interna) e seis meses feitos pelo IST (?ndice de Servi?os de Telecomunica?es). A partir do ano que vem ser? totalmente pelo IST. A vantagem a? est? no fato de que os ?ndices registrados pelo IGP-DI normalmente s?o maiores do que os do IPCA (?ndice de Pre?os ao Consumidor Amplo), que corresponde a 46% do valor do IST. Com isso, o tamanho do aumento nas tarifas tende a diminuir.

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