Arquivamento de contas e notas fiscais
Procon lembra que o consumidor deve guardar os comprovantes por um prazo m?nimo de cinco anos para n?o ter problemas

Ricardo Corr?a
Rep?rter
06/04/06

Compra realizada e pagamento efetuado n?o significam o fim das preocupa?es para o consumidor. Pelo contr?rio. Pense nos objetos que comprou e nas contas que pagou nos ?ltimos cinco anos. Provavelmente, n?o vai se lembrar de todas, mas voc? tem como comprovar cada um desses pagamentos? Se voc? n?o guardou os comprovantes, contas ou boletos de cobran?a quitados, a resposta ? n?o.

De acordo com o Procon, o c?digo civil diz que o prazo para que haja reclama?es, protestos, requerimentos em rela??o a produtos n?o recebidos ou servi?os mal prestados, ? de cinco anos. Da mesma forma, o C?digo de Defesa do Consumidor determina que, para reaver algum recurso, solicitar alguma repara??o, reivindicar um direito lesado ou at? mesmo pedir uma indeniza??o por danos causados, o consumidor tem o mesmo prazo de cinco anos.

Por regra geral, portanto, o Procon entende e recomenda aos consumidores que guardem suas contas pagas, ou notas fiscais, por um per?odo n?o inferior a cinco anos. E o que pode parecer apenas uma precau??o, na verdade pode evitar grandes transtornos.

"O consumidor deve guardar para que futuramente possa comprovar o pagamento e evitar problemas futuros. E isso n?o ? raro. Acontece bastante e o Procon sempre recebe reclama?es, principalmente na ?rea de telefonia. Muitas vezes, o consumidor paga a conta em uma casa lot?ria ou banco e o documento se perde, n?o chegando at? a empresa, que cobra novamente. Se o consumidor n?o tiver o comprovante de pagamento ele ter? que pagar. Se ele tiver como comprovar, a? o problema ? entre a empresa e o banco, ou casa lot?rica", explica o advogado do Procon, Eduardo Schroder, que ressalta ainda a import?ncia de se guardar o original da conta, e n?o simplesmente o xerox.

Pela internet

No caso de quem compra ou efetua pagamentos pela internet ou por terminal banc?rio, como caixas eletr?nicos, por exemplo, o que deve ser guardado ? o extrato, que ? o que comprova o pagamento de fato. De posse do extrato, registrando a sa?da do dinheiro da conta na data correta, o consumidor evita problemas. Isso porque o banco ter? a opera??o microfilmada para comprovar. Mas ? importante que o consumidor tenha o extrato impresso, n?o adiantando imprimir a tela de pagamento da conta.

Outro cuidado em rela??o aos pagamentos pela internet ? prestar aten??o se est? fazendo o pagamento ou apenas o agendamento. Muitas pessoas imaginam que est?o pagando a conta e quando s?o cobradas novamente apresentam o comprovante de agendamento, o que n?o adianta.

Produtos dur?veis

Em rela??o ao consumo de produtos, o Procon faz ainda uma outra orienta??o. N?o basta que o consumidor guarde a nota fiscal por cinco anos, principalmente se o produto vai durar bem mais que isso.

"O consumidor nunca deve guardar a nota por tempo inferior ? vida ?til do produto", explica Eduardo Schroder, dando o exemplo da compra de um carro. Como o ve?culo vai durar mais de cinco anos, ? importante que o consumidor guarde a nota fiscal para comprovar a propriedade do bem.

"S? assim ele pode comprovar que ? dele, que ele comprou", ressalta o advogado. O mesmo vale para outros produtos. Todo cuidado ? pouco, afinal, j? diz o ditado: "quem paga mal, paga duas vezes".


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