Consuma??o m?nima e card?pio na porta Minist?rio P?blico e Procon Estadual v?o apertar fiscaliza??o de regras. Multa a bares e restaurantes pode chegar a R$ 20 mil
Rep?rter
26/06/2007
Bares e restaurantes n?o podem cobrar consuma??o m?nima de seus clientes e isso ? uma determina??o da lei. O que acontece, ? que muitos estabelecimentos acabam dando um "jeitinho" para que isso aconte?a.
Um dos artif?cios mais usados ? a frase "revers?vel em consuma??o" que algumas casas adotam no convite de entrada. A pr?tica, segundo o promotor de Defesa do Consumidor, Pl?nio Lacerda (foto), ? uma maneira de disfar?ar a consuma??o, que pode ser entendida desta forma como venda casada, e portanto, ilegal.
"Um bar ou restaurante pode cobrar entrada e couvert, desde que ofere?a uma atra??o. Essas cobran?as devem ser informadas na entrada e n?o devem
ser revertidas em consuma??o"
, explica.
Para evitar essa e outras situa?es, a Associa??o Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG), em parceria com a Promotoria de Defesa do Consumidor Estadual, formalizaram na ?ltima segunda, dia 25 de junho, uma recomenda??o ao setor de bares, restaurantes e cong?neres para reafirmar obrigatoriedades.
Depois da reuni?o que aconteceu na capital mineira, fica estabelecido que os propriet?rios t?m at? o dia 1? de agosto para se adequarem a norma, caso contr?rio, poder?o ser autuados pelo Procon Estadual. E, quem descumprir a regra, pode pagar multa que varia de R$ 15 a R$ 20 mil reais.
A Promotoria de Defesa do Consumidor, atrav?s do promotor Pl?nio Lacerda, est? respons?vel pela propaga??o da formaliza??o na cidade. Esta semana, em data ainda a ser definida, deve acontecer uma reuni?o entre a Abrasel local, MP e Sindicato dos Bares e Restaurantes de Juiz de Fora.
A fixa??o de card?pios com os pre?os na porta dos estabelecimentos, j? definida desde dezembro de 2006, ?poca em que o decreto 5.903 entrou em vigor, tamb?m est? na "pauta" da ratifica??o proposta.
Al?m dos pre?os do que o local disponibiliza para consumo, o card?pio tamb?m deve conter informa?es sobre as formas de pagamento e tamb?m a cobran?a dos 10% dos gar?om.
Aplica??o em Juiz de Fora
O presidente da sede local da Associa??o Brasileira de Bares e
Restaurantes (Abrasel), Fernando Neiva (foto), disse que bares e restaurantes de Juiz de Fora n?o v?o se espantar com
o aumento da fiscaliza??o, uma vez que a cidade est?
"adiantada em rela??o ao estado no cumprimento das normas"
.
Segundo Fernando, as casas noturnas de Juiz de Fora que funcionam cobrando consuma??o m?nima, t?m uma liminar para este tipo de funcionamento e por este motivo, est?o amparadas legalmente.
O coordenador executivo do Sindicato dos Bares e Restaurantes de Juiz de Fora, Rog?rio Barros, compartilha da opini?o de Fernando e afirma que a classe representada pelo sindicato certamente vai se comprometer com algum ajuste que precise acontecer.
"Todos saem ganhando. Essa ? uma forma de evitar constrangimentos por parte do consumidor
e tamb?m de trabalhar de forma clara. A rela??o de consumo deve ser harmoniosa"
, opina
defendendo que os bares e restaurantes da cidade n?o se opuseram a nenhuma das mudan?as
que est?o sendo reafirmadas pelo estado.
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