Ter?a-feira, 09 de outubro de 2007, atualizada ?s 18h45

Ag?ncias banc?rias de JF s?o multadas por deixarem consumidor esperar mais de 15 minutos na fila


Thiago Werneck
Rep?rter

Toda pessoa tem o direito de ter que esperar apenas 15 minutos por atendimento em ag?ncias banc?rias de Juiz de Fora. Por isso, somente nesse m?s de outubro, dez ag?ncias banc?rias da cidade foram autuadas por descumprirem a regra.

Alguns desses bancos foram reincidentes na infra??o e receberam multa em R$ 10 mil. Caso continuem a desrespeitar esse direito do consumidor os bancos podem ter o alvar? de funcionamento cancelado ou at? mesmo cassado pela justi?a.

As puni?es foram aplicadas depois de reclama??o do consumidor no Procon de Juiz de Fora. Os clientes que estiverem h? mais de 15 minutos na fila podem ligar para o ?rg?o de defesa do consumidor, atrav?s do (32) 3690-7610 e pedir presen?a de fiscais que v?o advertir a unidade banc?ria.

Para fazer a reclama??o o cliente precisa apenas ter duas testemunhas que deixem telefone, endere?o e n?mero do documento com os fiscais, para que fique comprovada a irregularidade. Caso os fiscais n?o possam atender no momento, fica op??o de chamar um policial e pedir para que seja aberto um boletim de ocorr?ncia.

O consumidor pode n?o receber indeniza??o, mas a puni??o pode fazer com que os bancos melhorem a agilidade de seus servi?os. "As pessoas t?m que conhecer bem esse direito e fazer a reclama??o quando o tempo for excedido. ? um dever de cidad?o para que os clientes n?o fiquem al?m do tempo permitido na fila", explica a advogada do Procon Clarisse Pereira.

Segundo a Lei Municipal n? 11.023, de novembro de 2005, o cliente pode esperar na fila do banco no m?ximo 15 minutos em dias de semana considerados normais. Nas v?speras de feriados ou dia ap?s feriados prolongados, o tempo m?ximo de espera em filas de banco ? de 30 minutos. ? obriga??o do banco emitir senhas com hora para comprovar o tempo de atendimento. N?o ? permitida a cobran?a de taxas pelas senhas emitidas.

O consumidor ainda pode entrar no juizado especial de pequenas causas com uma a??o pedindo indeniza??o do banco por causa da espera. Atitude que n?o pode ser tomada a partir do Procon.


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