Multa por perda de comanda ? ilegal
Quem est? acostumado a sair na noite deve conhecer bem uma regra adotada pela maior parte dos estabelecimentos que trabalham com sistema de comandas: na perda do cart?o o consumidor est? sujeito a uma multa de at? R$ 400 em m?dia. O mesmo acontece com alguns estacionamentos, caso o motorista acabe perdendo o t?quete a multa pode chegar ao valor de uma di?ria completa.
Como a pr?tica ? adotada por muitos estabelecimentos, ? comum que os consumidores acabem acatando as "regras" impostas pela empresa, arcando com eventuais preju?zos financeiros. Contudo, ? preciso ficar atento, pois a pr?tica ? ilegal e, portanto, pode ser considerada abusiva perante a legisla??o.
O estabelecimento n?o pode transferir apenas ao consumidor a
responsabilidade pelo controle do seu consumo. Isto ?, al?m da comanda
entregue ao consumidor, a empresa deve manter outro tipo de controle para
calcular o quanto foi gasto pelo consumidor naquela noite.
Na pr?tica, isto significa que os valores controlados pela empresa devem ser os mesmos marcados na comanda do consumidor. Desta forma, na falta de um comprovante, o outro seria utilizado para a baixa da conta do consumidor.
Por sua vez, os estabelecimentos comerciais alegam que a multa busca evitar
que os consumidores, depois de beber demais, joguem suas comandas no lixo
para pagarem uma conta menor. Apesar disto, este tipo de argumento ? absurdo
e o consumidor n?o deve ser respons?vel pela d?vida sobre o quanto consumiu.
A empresa n?o pode partir do princ?pio de que o consumidor ? quem est? agindo de m?-f?, sem que haja provas que confirmem isto, uma vez que este argumento puniria muitas pessoas, fazendo com que o preju?zo fosse bem maior.
O mesmo vale para os estacionamentos que cobram multas pela perda dos t?quetes. Atualmente, a maior parte deles s?o equipados com sistema de c?meras, que filmam a entrada e sa?da dos ve?culos, al?m do registro em caixa eletr?nico. Ou seja, h? meios l?citos para que a empresa cobre o tempo exato gasto pelo consumidor, o que evitaria a cobran?a da di?ria como forma de puni??o por conta da perda do t?quete.
Os consumidores que sentirem prejudicados de alguma forma podem denunciar o estabelecimento diretamente para a Defesa do Consumidor, no Procon de JF.
Fonte: Site "Em Defesa do Consumidor" - www.emdefesadoconsumidor.com.br
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