Internet


Veja as dicas para os cuidados necess?rios ao contratar um servi?o de acesso ? internet.

Compare entre os v?rios provedores existentes no mercado qual oferece os melhores servi?os de conex?o e de suporte por um pre?o dentro de seu or?amento. Verifique tamb?m a exist?ncia de reclama?es contra a empresa nos ?rg?os de defesa do consumidor e n?o se esque?a de ler atentamente o contrato para se certificar sobre a veracidade do que foi oferecido.

Caso o provedor n?o preste o servi?o conforme o que foi contratado, o consumidor poder sim, rescindir o contrato. O provedor tem a obriga??o de fornecer o servi?o de acordo com o contrato firmado. Se assim n?o procede, o consumidor deve reclamar com a empresa e exigir o ressarcimento da quantia paga.

Em caso de rescis?o contratual, o provedor n?o poder? exigir o pagamento de mais uma mensalidade. A cobran?a de mais uma mensalidade ? uma pr?tica abusiva cometida por v?rios provedores. Exigir o pagamento de um servi?o n?o utilizado ? ilegal.

Os provedores de internet gratuita devem respeitar tamb?m o C?digo de Prote??o e Defesa do Consumidor. Apesar de o consumidor n?o pagar diretamente, os provedores que oferecem acesso ? internet gratuitamente s?o remunerados por meio das propagandas expostas em seus sites. Portanto, s?o considerados como fornecedores e o C?digo de Prote??o e Defesa do Consumidor ? plenamente aplic?vel.

Caso o produto ou o servi?o comprado pela internet n?o corresponda ?s expectativas, o consumidor pode devolv?-lo. O consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da entrega, para desistir das compras realizadas pela internet. Assim, se o produto ou o servi?o n?o condiz com o apresentado no site, devolva-o e exija o ressarcimento da quantia paga.

Fonte: Site emdefesadoconsumidor.com.br


Reclama?es: Procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h

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Telefone: 3690-7924



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