Luz
Pode ocorrer "corte" do servi?o por falta de pagamento?
Sim, salvo em casos extremos. A concession?ria de energia el?trica pode suspender o fornecimento do servi?o. Entretanto, para evitar preju?zos e transtornos, o consumidor deve ser avisado com 15 dias de anteced?ncia.
Em caso de "corte" e posterior pagamento da conta atrasada, qual ? o prazo para a religa??o?
A concession?ria tem o prazo m?ximo de 48 horas para normalizar o fornecimento do servi?o. Se n?o o fizer, e ocorrendo danos, deve o consumidor se dirigir ao Juizado Especial C?vel.
Havendo "corte" indevido, qual ? o prazo para religa??o?
A concession?ria tem o prazo m?ximo de 4 horas para efetuar a religa??o.
Al?m disso, caso a pr?tica ilegal tenha dado ensejo ? danos materiais e/ou
morais, o consumidor deve se dirigir ao Juizado Especial C?vel para ser
indenizado.
A cobran?a pela m?dia ? poss?vel quando o consumidor n?o est? em casa
para receber o leiturista?
Sim. A concession?ria pode cobrar pelo consumo m?dio dos ?ltimos seis meses
caso o leiturista n?o tenha acesso ao rel?gio na data marcada para a
leitura. Para evitar tal problema, as contas enviadas ao consumidor possuem
a data da pr?xima marca??o. Confira-a e tome as devidas provid?ncias no
sentido de possibilitar ao leiturista o seu trabalho.
A conta deve ser entregue ao consumidor quanto tempo antes do
vencimento?
O consumidor deve receber a conta indicando o consumo do m?s 10 (dez) dias
antes da data do vencimento.
O consumidor pode escolher ou modificar a data do vencimento da
conta?
Sim. A concession?ria ? obrigada a oferecer gratuitamente, no m?nimo, 6
(seis) datas opcionais para o vencimento de conta. O consumidor interessado
deve se dirigir a uma loja da concession?ria e se informar sobre as datas
disponibilizadas.
Como devo proceder se alguns aparelhos de minha casa sofreram danos em
virtude de queda de energia ou de descarga el?trica?
A pessoa deve entrar em contato imediatamente ap?s o ocorrido com o servi?o
de atendimento ao cliente para relatar os fatos. Depois, portando tr?s
or?amentos detalhados, o consumidor ir? se dirigir a loja da empresa mais
pr?xima a sua resid?ncia para realizar o pedido de indeniza??o da quantia
gasta no conserto dos bens avariados. ? importante n?o esquecer de exigir o
protocolo de registro da reclama??o. Caso a concession?ria decida n?o
indenizar os preju?zos causados, o consumidor deve procurar o Juizado
Especial C?vel.
A empresa tem algum prazo para responder ?s reclama?es feitas?
Sim. Segundo a ANEEL, a concession?ria tem o dever de responder ?s
reclama?es feitas pelos consumidores no prazo m?ximo de 30 dias. Caso assim
n?o proceda, a ag?ncia reguladora tem o dever aplicar alguma san??o ?
empresa.
Quais s?o as orienta?es gerais que podem ser dadas ao consumidor do
servi?o de distribui??o de energia el?trica?
Caso o consumidor queira efetuar qualquer tipo de reclama??o (alta no
consumo, problemas no medidor, n?o emiss?o de contas) deve se dirigir a
uma loja da concession?ria levando as 3 (tr?s) ?ltimas contas pagas. Em Juiz
de Fora, a Cemig est? localizada na Avenida Bar?o do Rio Branco,
2281/9?andar e o telefone ? (32) 3229-6567.
? importante sempre exigir o protocolo de registro da ocorr?ncia.
N?o sendo resolvido o problema, o consumidor pode procurar um ?rg?o de
defesa do consumidor para fazer prevalecer seus direitos.
Fonte: portal Em Defesa do
Consumidor
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