Luz


Pode ocorrer "corte" do servi?o por falta de pagamento?
Sim, salvo em casos extremos. A concession?ria de energia el?trica pode suspender o fornecimento do servi?o. Entretanto, para evitar preju?zos e transtornos, o consumidor deve ser avisado com 15 dias de anteced?ncia.

Em caso de "corte" e posterior pagamento da conta atrasada, qual ? o prazo para a religa??o?
A concession?ria tem o prazo m?ximo de 48 horas para normalizar o fornecimento do servi?o. Se n?o o fizer, e ocorrendo danos, deve o consumidor se dirigir ao Juizado Especial C?vel.

Havendo "corte" indevido, qual ? o prazo para religa??o?
A concession?ria tem o prazo m?ximo de 4 horas para efetuar a religa??o. Al?m disso, caso a pr?tica ilegal tenha dado ensejo ? danos materiais e/ou morais, o consumidor deve se dirigir ao Juizado Especial C?vel para ser indenizado.

A cobran?a pela m?dia ? poss?vel quando o consumidor n?o est? em casa para receber o leiturista?
Sim. A concession?ria pode cobrar pelo consumo m?dio dos ?ltimos seis meses caso o leiturista n?o tenha acesso ao rel?gio na data marcada para a leitura. Para evitar tal problema, as contas enviadas ao consumidor possuem a data da pr?xima marca??o. Confira-a e tome as devidas provid?ncias no sentido de possibilitar ao leiturista o seu trabalho.

A conta deve ser entregue ao consumidor quanto tempo antes do vencimento?
O consumidor deve receber a conta indicando o consumo do m?s 10 (dez) dias antes da data do vencimento.

O consumidor pode escolher ou modificar a data do vencimento da conta?
Sim. A concession?ria ? obrigada a oferecer gratuitamente, no m?nimo, 6 (seis) datas opcionais para o vencimento de conta. O consumidor interessado deve se dirigir a uma loja da concession?ria e se informar sobre as datas disponibilizadas.

Como devo proceder se alguns aparelhos de minha casa sofreram danos em virtude de queda de energia ou de descarga el?trica?
A pessoa deve entrar em contato imediatamente ap?s o ocorrido com o servi?o de atendimento ao cliente para relatar os fatos. Depois, portando tr?s or?amentos detalhados, o consumidor ir? se dirigir a loja da empresa mais pr?xima a sua resid?ncia para realizar o pedido de indeniza??o da quantia gasta no conserto dos bens avariados. ? importante n?o esquecer de exigir o protocolo de registro da reclama??o. Caso a concession?ria decida n?o indenizar os preju?zos causados, o consumidor deve procurar o Juizado Especial C?vel.

A empresa tem algum prazo para responder ?s reclama?es feitas?
Sim. Segundo a ANEEL, a concession?ria tem o dever de responder ?s reclama?es feitas pelos consumidores no prazo m?ximo de 30 dias. Caso assim n?o proceda, a ag?ncia reguladora tem o dever aplicar alguma san??o ? empresa.

Quais s?o as orienta?es gerais que podem ser dadas ao consumidor do servi?o de distribui??o de energia el?trica?
Caso o consumidor queira efetuar qualquer tipo de reclama??o (alta no consumo, problemas no medidor, n?o emiss?o de contas) deve se dirigir a uma loja da concession?ria levando as 3 (tr?s) ?ltimas contas pagas. Em Juiz de Fora, a Cemig est? localizada na Avenida Bar?o do Rio Branco, 2281/9?andar e o telefone ? (32) 3229-6567.

? importante sempre exigir o protocolo de registro da ocorr?ncia. N?o sendo resolvido o problema, o consumidor pode procurar um ?rg?o de defesa do consumidor para fazer prevalecer seus direitos.

Fonte: portal Em Defesa do Consumidor

Reclama?es: procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h

Procon (Centro)
Procon (Zona Norte)
Avenida Get?lio Vargas, 200
Centro - Juiz de Fora - MG
CEP 36010-110
Telefones: 3690-7005 ou
3690-7006
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 5351
Nova Era - Juiz de Fora - MG
CEP 36.087.000
Telefone: 3690-7924



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