Conservas
A aquisi??o de conservas requer cuidado e aten??o por parte do consumidor. Caso esses alimentos apresentem algum tipo de irregularidade em seu aspecto, cor, cheiro, sabor ou embalagem que os torne sem condi?es para o consumo, saiba que sua sa?de e de seus familiares pode ser afetada.
Antes de comprar
Nunca adquira produtos cujas embalagens estejam:
estufadas - ? uma caracter?stica de contamina??o por bact?rias produtoras de gases, indicando que o produto est? alterado;
amassadas - demonstram ter havido algum choque mec?nico (por queda, por empilhamento excessivo, etc.), resultando em uma rea??o do produto com a lata e conseq?ente perda de v?cuo, o que torna o alimento impr?prio ao consumo;
enferrujadas - significa que o transporte ou o armazenamento foram feitos em condi?es inadequadas.
Esse tipo de alimento deve estar em locais ventilados e onde n?o bata a luz do sol, j? que o calor pode provocar a sua deteriora??o.
As conservas vendidas em embalagens de vidro, em geral, possuem tampas met?licas. Verifique a exist?ncia de pontos de ferrugem ou partes amassadas, recusando as que estiverem nesse estado. Para maior seguran?a, opte por produtos que possuam algum tipo de lacre em suas tampas, verificando se o mesmo n?o se encontra violado.
Observe cuidadosamente o aspecto do alimento nos produtos com embalagens de vidro. N?o adquira aqueles que apresentem espuma, l?quido turvo ou opaco.
Leia atentamente os dados contidos na embalagem, como composi??o, data de validade, n?mero de registro no ?rg?o competente (sinal de que o alimento foi analisado e aprovado para ser fabricado), nome e endere?o do fabricante e peso.
Evite a compra de conservas de produ??o caseira que n?o estejam de acordo com a legisla??o, colocando em risco a sua sa?de, uma vez que os locais de produ??o muitas vezes n?o atendem aos requisitos de higiene na manipula??o, preparo e conserva??o dos alimentos.
Cuidados e recomenda?es
Armazene adequadamente o produto, mantendo-o distante de subst?ncias que possuam fortes odores e de material de limpeza. Antes de consumi-lo, observe sempre o prazo de validade.
Leia com muita aten??o as informa?es sobre a abertura e manuseio das embalagens. As do tipo easy-open (abre f?cil) merecem cuidado especial, devendo ser seguidas corretamente todas as etapas de abertura, pois a tampa, devido ? sua superf?cie cortante, pode ocasionar ferimentos caso n?o seja manuseada com o m?ximo cuidado. Se o anel girat?rio n?o estiver firme, entortar-se ou se a tampa oferecer resist?ncia, n?o insista. Abra a lata com abridor convencional.
N?o permita que crian?as lidem com abertura de embalagens de lata ou vidro.
Nunca reutilize embalagens met?licas, tampouco mantenha sobras nesse tipo de recipiente. Se depois de aberto o alimento n?o for totalmente consumido, retire o conte?do da embalagem met?lica transferindo o alimento para um recipiente limpo, seco e com tampa, que dever? ser colocado no refrigerador. As sobras em vidros devem ser imediatamente refrigeradas na pr?pria embalagem e consumidas o mais r?pido poss?vel.
Seus direitos
O artigo 31 do C?digo de Defesa do Consumidor determina que a oferta e apresenta??o de produtos (nacionais ou importados) devem assegurar informa?es corretas, claras, precisas, ostensivas e em l?ngua portuguesa sobre suas caracter?sticas, qualidade, quantidade, composi??o, pre?o, garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados, bem como os riscos que apresentam ? sa?de e seguran?a dos consumidores.
Percebendo qualquer altera??o no aspecto, colora??o, cheiro ou sabor, n?o consuma o alimento. Em caso de problemas, recorra ? Funda??o Procon, trazendo consigo o produto em quest?o, a nota fiscal ou t?quete do caixa e o endere?o e nome do estabelecimento de compra. ? importante que voc? traga o produto, observando o adequado acondicionamento e transporte para que seja poss?vel a an?lise.
Em caso de intoxica??o alimentar, ferimentos ocasionados por embalagens ou outros danos f?sicos, procure imediatamente orienta??o m?dica e, para reivindicar ressarcimento, apresente, sempre que poss?vel, um laudo m?dico atestando sua ocorr?ncia, al?m de comprovantes dos gastos m?dicos.
Vale lembrar que, de acordo com o C?digo de Defesa do Consumidor, o comerciante responde solidariamente com o fabricante pela irregularidade do alimento e pelos danos causados aos consumidores quando:
o fabricante ou importador n?o puderem ser identificados;
o produto for fornecido sem indica??o clara do seu fabricante ou
importador;
n?o conservar adequadamente os produtos perec?veis.
Na ocorr?ncia de v?cios de qualidade (sujidades, altera?es de gosto,
cheiro, aspecto) e de quantidade (peso e volume a menor, entre outros),
reclame formalmente. Se o fornecedor n?o sanar esse v?cio em at? 30 dias, o
consumidor tem o direito de exigir, alternativamente e ? sua escolha:
a substitui??o do produto da mesma esp?cie e em perfeitas condi?es de uso;
a restitui??o imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem preju?zo de eventuais perdas e danos;
abatimento proporcional do pre?o.
Fonte: Funda??o Procon-SP
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