Aluguel Residencial

Ao alugar um im?vel ? necess?rio documentar a negocia??o por meio de um contrato, de prefer?ncia, escrito . O inquilino deve ler atentamente todas as suas cl?usulas, e guardar uma c?pia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos.

Entretanto, o contrato tamb?m pode ser verbal. Mas ? importante que voc? possua meios de provar a loca??o. Isto pode ser feito atrav?s dos recibos de pagamento do aluguel, contas de luz, testemunhas, etc. Fique atento! A lei que cuida dos alugu?is ? a Lei 8245 de 18 de outubro de 1991.

Conhe?a alguns termos

Contrato de loca??o ? o ajuste firmado onde o locador entrega im?vel para uso do locat?rio, mediante pagamento (aluguel).

Locador ? o representante ou propriet?rio do im?vel e locat?rio ? aquele que aluga o im?vel (inquilino).

Cuidados antes de alugar um im?vel

Verifique pessoalmente as condi?es do im?vel. Realize junto com o propriet?rio, uma vistoria anotando o estado de conserva??o do im?vel, evitando problemas futuros.

Fa?a constar do contrato: valor do aluguel, ?ndice de reajuste (IGPM, IGP, IPC), dura??o da loca??o, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento aluguel etc.

N?o poder? ser cobrado do inquilino nenhum valor referente ? elabora??o do contrato ou de ficha cadastral. Essas despesas devem ser pagas pelo locador.

Exig?ncias que o locador pode fazer

O propriet?rio poder? exigir que o inquilino ofere?a alguma garantia para a loca??o. Somente uma das garantias, abaixo, poder? ser exigida:

Cau??o: Pode ser de bens m?veis ou im?veis. Normalmente ? em dinheiro, n?o podendo exceder ao valor de tr?s alugu?is e dever? ser depositada em caderneta de poupan?a. No final do contrato, n?o havendo d?vidas, o inquilino dever? receber o total da conta de poupan?a.

Fian?a: O inquilino apresenta pessoa que se responsabiliza pelos encargos da loca??o (fiador).

Seguro fian?a: O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora.

Direitos e deveres na loca??o

Deveres do propriet?rio (locador):

Entregar o im?vel em condi?es de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema ap?s a loca??o, dever? comunicar o propriet?rio e solicitar o conserto, por escrito.

Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado e pagar os impostos (IPTU), taxas e pr?mios de seguro complementar contra inc?ndio. Por?m, se no contrato constar que essa obriga??o ? do inquilino, ele ter? que cumprir o que foi estabelecido.

No caso de apartamento, cabe ao propriet?rio pagar as despesas extraordin?rias do condom?nio: reformas no pr?dio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador etc.

Deveres do inquilino (locat?rio):

Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados; utilizando o im?vel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, n?o poder? ser utilizado para com?rcio)

Restituir o im?vel, no final da loca??o, no estado em que o recebeu; n?o esquecendo n?o se pode modificar o im?vel sem o consentimento pr?vio, e por escrito, do propriet?rio.

No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordin?rias do condom?nio: luz, ?gua, limpeza e sal?rios dos empregados.

Fonte: Funda??o Procon-SP

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