Regras de cobran?a de tarifas banc?rias
A tarifa ? a remunera??o do banco por um servi?o prestado ao cliente. N?o podem ser cobradas tarifas em contas-sal?rio e, com rela??o ?s demais contas, ? permitida a cobran?a dos servi?os previamente informados, com anteced?ncia de 30 dias, em quadros demonstrativos afixados em locais vis?veis das ag?ncias.
As altera?es, tanto para inclus?o de novas tarifas quanto para reajuste das j? cobradas, tamb?m ter?o que ser comunicadas com o mesmo prazo de anteced?ncia. Fique atento ?s nossas dicas!
O que o banco n?o pode cobrar
Fornecimento, ? escolha do cliente, de cart?o magn?tico ou um tal?o de cheque com pelo menos 10 folhas por m?s. O fornecimento de um tal?o mensal poder? ser suspenso se o cliente ainda n?o liquidou vinte ou mais folhas j? recebidas ou 50% das folhas fornecidas nos ?ltimos tr?s meses.
Substitui??o do cart?o magn?tico no seu vencimento. O banco s? poder? cobrar essa substitui??o, se o cliente for roubado, perder ou danificar o cart?o.
Fornecimento dos documentos que liberem garantia de qualquer esp?cie. Logo, se voc? precisar de comprova??o via documento banc?rio, n?o caia nessa de achar que est? dando trabalho para eles.
Devolu??o de cheques pelo Servi?o de Compensa??o, com exce??o da devolu??o por falta fundos. Nessa ?ltima hip?tese, a cobran?a deve ser feita do emitente do cheque.
Manuten??o de contas de poupan?a, exceto as inativas. S?o consideradas contas de poupan?a inativas, aquelas que tenham saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e n?o tenham sido movimentadas no per?odo de seis meses.
Manuten??o de contas ? ordem do poder judici?rio e contas decorrentes de a?es de dep?sitos em consigna??o de pagamento de que trata a Lei n? 8951 de 13.12.94.
Fonte: Funda??o Procon-SP
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