Telefonia Fixa - 2
1- A empresa pode deixar de prestar o servi?o por falta de pagamento?
Sim, salvo em casos extremos. A concession?ria pode suspender parcialmente o servi?o (30 dias de inadimpl?ncia), suspender totalmente (60 dias de inadimpl?ncia) ou rescindir o contrato (90 dias de inadimpl?ncia). Entretanto, a empresa deve entrar em contato com o consumidor no m?ximo em 15 dias ap?s o vencimento do primeiro documento de cobran?a para informar-lhe sobre a possibilidade da suspens?o do servi?o por falta de pagamento.
2- O consumidor que n?o paga a conta do telefone pode ter seu nome inclu?do em algum cadastro prote??o ao cr?dito (SERASA e SPC, por exemplo)?
O consumidor pode ter seu nome inclu?do em cadastros de prote??o ao cr?dito pela concession?ria somente ap?s decorridos 90 dias do vencimento da cobran?a. Antes ? ilegal.
3- A empresa pode se negar a parcelar o meu d?bito?
N?o h? lei que obrigue as concession?rias ou quaisquer empresas a parcelar o d?bito existente. Sendo assim, o consumidor deve tentar um acordo para melhor solucionar o seu problema caso n?o tenha como quitar a sua d?vida ? vista.
4- Discordando o consumidor de algum valor cobrado, a conta deve ser paga?
Havendo d?vida em rela??o a algum valor, o consumidor tem o direito de question?-lo em face da concession?ria e somente efetuar seu pagamento ap?s comprova??o da presta??o do servi?o. A reclama??o pode ser apresentada por escrito ou verbalmente em qualquer posto de atendimento da empresa ou por qualquer meio de comunica??o ? dist?ncia (telefone, internet e fax).
5- Caso o consumidor n?o pague a conta retroativa, a concession?ria pode "cortar" o servi?o?
N?o. A concession?ria n?o pode suspender a presta??o do servi?o em virtude do consumidor ter deixado de pagar a conta retroativa. Caso queira receber tal valor, a empresa dever? propor uma a??o judicial, cabendo a ela provar a efetiva presta??o do servi?o.
Fonte: Em defesa do consumidor
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