Alimentos Estragados


Se voc? faz compra de alimentos perec?veis em feiras e supermercados, fique atento ?s dicas para fazer valer os seus direitos.

Dicas para recorrer

O que o consumidor deve observar no momento da compra de alimentos?

Alimentos perec?veis como carnes, iogurtes, queijos e outros produtos que necessitem de refrigera??o devem ser adquiridos por ?ltimo e levados ? refrigera??o o mais breve poss?vel. Utilizar bolsas ou caixas t?rmicas para acondicionar os produtos durante o transporte ? uma boa op??o.

Comprei um alimento e ap?s abrir verifiquei que estava estragado. O que fazer?

O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impr?prio para o consumo. O consumidor poder? solicitar, ? sua escolha:

  • a substitui??o do produto por outro da mesma esp?cie em perfeitas condi?es de uso;
  • a restitui??o imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem preju?zo de deventuais perdas e danos.
  • Tive problemas de sa?de e suspeito que foram causados pelo produto. Posso reclamar?

    O C?digo de Defesa do Consumidor prev? que ? direito do consumidor a repara??o pelos danos decorrentes do consumo do produto. Portanto, se comprovado que o problema foi decorrente do consumo, poder? pedir o reembolso de despesas com atendimento m?dico e medicamento.

    O que ? necess?rio para registrar uma reclama??o?

    O consumidor dever? apresentar o cupom ou nota fiscal, necess?rios para comprovar a origem do produto, ou seja, onde foi comprado bem como o valor pago. O produto com altera??o tamb?m deve ser apresentado, pois em sua embalagem h? identifca??o sobre o fabricante, data de validade e lote, informa?es necess?rias para abertura da reclama??o. ? permitida a reprodu??o parcial ou total deste material desde que citada a fonte.

    Fonte: Funda??o Procon-SP

    Procon (Centro) - Juiz de Fora
    Avenida Independ?ncia, 992
    Centro - Juiz de Fora - MG
    Telefone: 156



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