C?digo de Defesa do Consumidor em Braille JF vai receber unidade do CDC em vers?es Braille ou audiolivro. Na cidade n?o h? nenhum exemplar acess?vel para pessoas com defici?ncia visual
No dia mundial do Consumidor, a lei maior que rege seus direitos - O C?digo de Defesa do Consumidor (CDC)- ganhou vers?es em Braille e audiolivro, voltadas ao consumidor com defici?ncia visual. O material foi editado por um grupo de volunt?rios ligados ao Instituto Vivo, e deve ser distribu?do para institui?es federais.
Foram impressos, inicialmente, 200 exemplares do CDC em Braille. O material ser? distribu?do para Tribunais de Justi?a, Coordena?es dos Juizados Especiais e ?rg?os de defesa do consumidor das principais cidades do pa?s, entre elas Juiz de Fora, em raz?o do n?mero de habitantes.
A Ag?ncia Procon de Juiz de Fora, uma das beneficiadas com a vers?o acess?vel do C?digo, classificou a iniciativa como "v?lida, visto que o consumidor tem o direito b?sico da informa??o clara, precisa e concisa sobre seus direitos".
De acordo com a assessoria de imprensa do ?rg?o, traduzir o CDC em Braile ? uma forma de inclus?o dos deficientes visuais no mundo da informa??o. "Apesar de o CDC ter 16 anos nunca ? tarde para informar o consumidor", classificou a assessoria.
Segundo o Procon, em Juiz de Fora, n?o h? informa?es de que na cidade exista nenhum C?digo de Defesa do Consumidor em braille. Eles tamb?m n?o possuem estat?sticas de atendimento desse tipo de p?blico, para saber da demanda pelo CDC transcrito. Isso porque, segundo a assessoria, n?o h? como distinguir se os reclamantes s?o deficientes ou n?o, pois durante o preenchimento de dados do consumidor, n?o existe nenhum campo para que a pessoa declare se ? deficiente visual.
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