Sexta-feira, 20 de junho de 2008, atualizada às 16h50
Conselho Regional de Medicina diz que formandos da Unipac JF podem não ter o registro. Faculdade diz que isso é arbitrariedade jurídica
Repórter
Em arquivo:
Os formandos do curso de medicina da Unipac em Juiz de Fora correm o risco de não conseguirem ter o registro profissional. Isso, porque o curso não é autorizado e nem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
O coordenador da assessoria jurídica da Unipac, Ênio Marcos Fernandino,
confirma que o curso não possui autorização e não é reconhecido pelo Ministério,
já que é credenciado pelo
Conselho Estadual de Educação (CEE). "Quando um curso é
vinculado ao CEE, o MEC não precisa dar autorização e nem fiscalizar. Isso não é competência dele,
mas dos sistemas estaduais"
,
afirma.
Porém, segundo o delegado do Conselho Regional de Medicina de Juiz de Fora (CRM), José Nalon de Queiroz, o credenciamento ao CEE não é suficiente para que o Conselho Federal de Medicina (CFM) emita registro para formandos. O curso deve ter sido autorizado e reconhecido pelo MEC.
A autorização é concedida pelo Ministério para que o curso comece a funcionar, o que
significa que ele preenche os requisitos. O reconhecimento
acontece quando a primeira turma se forma. "Não há dúvidas de que o curso não foi autorizado e
não é reconhecido pelo MEC e o Conselho tem a postura legal de não emitir o registro"
, diz.
José Nalon ainda classifica a situação como uma "tremenda confusão"
. "O CEE deveria
trabalhar em consonância com o MEC"
.
O delegado diz que a situação está sendo avaliada judicialmente pelo Conselho.
"Já há interpelação de obtenção do registro junto ao CFM, mas não pode ser acatada,
a não ser que seja através de liminar ou que o MEC autorize e reconheça o curso"
.
Ênio Marcos diz que os formandos da Unipac podem recorrer à justiça, mas é otimista.
"Acho que eles não vão precisar, pois o registro vai ser concedido quando eles pedirem"
, afirma.
Ele completa que este fato é uma arbitrariedade jurídica. "O Conselho tinha que
levar em consideração o fato de o formando estar competente para exercer a profissão
e não negar a partir de termos não legais"
. O Conselho do CEE não foi encontrado pela
ACESSA.com para comentar o assunto.