UFJF prorroga suspensão das atividades presenciais até 30 de junho
O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus (SarsCov-2) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) recomendou nesta terça-feira, 26 de maio, que as atividades presenciais acadêmicas e administrativas da instituição permaneçam suspensas até 30 de junho. A recomendação vale para os campi de Juiz de Fora e de Governador Valadares.
Para chegar à recomendação, o grupo considerou o cenário internacional de expansão da Covid-19, a situação de emergência em Minas Gerais, os boletins epidemiológicos das cidades de Juiz de Fora e de Governador Valadares e notas técnicas elaboradas por grupos e núcleos de pesquisa da UFJF que apontam o distanciamento social como medida necessária para o enfrentamento da epidemia.
O Comitê enfatiza em nota que o prazo ou a suspensão das atividades podem ser alterados a qualquer momento.
Nota
O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coranavirus (SarsCov-2) da UFJF reuniu-se às 9 horas do dia 26 de maio de 2020 para proceder à avaliação da tendência da epidemia e orientar a instituição sobre medidas a serem implementadas. Considerando que:
1 – a Organização Mundial da Saúde (OMS), diante de um cenário internacional de expansão da doença por diversos continentes, declarou pandemia de Covid-19;
2 – o Governo do Estado de Minas Gerais teve sua situação de emergência decretada, e apresentou uma proposta de retomada que exige avaliações cuidadosas;
3 – os dados presentes nos boletins epidemiológicos, analisados por este comitê quinzenalmente, sobre a situação dos municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares apontam ainda para o distanciamento social como medida necessária;
4 – o estudo realizado e apresentado por meio das notas técnicas aponta que seja considerado o distanciamento social como medida necessária para o enfrentamento da epidemia;
Este comitê recomenda à UFJF que:
Intensifique dentro das possibilidades acadêmicas, jurídicas e financeiras a parceria entre a UFJF e os municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares, no sentido de viabilizar as ações que possibilitem o enfrentamento da COVID-19, tais como: participação em comitês de assessoramento, produção e doação de insumos, realização de pesquisas; capacitação e treinamento de equipes; produção de material educativos, realização de testes diagnósticos;
Mantenha as medidas de distanciamento social, contribuindo com as ações municipais (Juiz de Fora e Governador Valadares) e estaduais de cuidado e prevenção, no sentido de reduzir a exposição de trabalhadores e estudantes da Universidade aos riscos de contaminação;
Permaneça com a suspensão de suas atividades prevista na resolução Consu nº 10/2020 até o dia 30 de junho. A suspensão ou o seu prazo poderão ser alterados a qualquer tempo, ouvindo este Comitê de Monitoramento e Orientações de Conduta sobre o Coronavírus, que tomará como referência a tendência da epidemia e as estratégias adotadas que reduzem o impacto na morbidade e mortalidades;
Por meio da Comissão de Coordenação das Ações de enfrentamento do covid19, portaria SEI n.428/2020, possa autorizar atividades presenciais, se as mesmas estiverem relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Para tanto, devem ser respeitadas e asseguradas as condições de segurança necessárias aos envolvidos (Docentes, Técnicos e Discentes), como evitar aglomerações, respeitar a distância entre as pessoas e fornecimento de equipamentos de proteção individual em tipo e número adequados ao risco.
Este comitê permanece em reunião quinzenal e está atento à evolução epidemiológica dos dois municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares, podendo se reunir extraordinariamente e rever sua decisão de acordo com possíveis mudanças no quadro da pandemia.
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