Quarta-feira, 6 de maio de 2020, atualizada às 9h30

INSS abre inscrições para contratação de servidores aposentados e militares

Da redação

O Instituto Nacional do Seguro Social abriu as inscrições para a contratação de servidores aposentados e militares inativos. Os interessados em atuar no atendimento nas agências e apoio operacional, além da análise de benefício, deverão se inscrever no endereço eletrônico até 10 de maio.

Ao todo serão 8.230 vagas (para aposentados da União e militares inativos) para atendimento ao público nas agências do INSS e no apoio operacional, 255 vagas para Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SMPF), 235 vagas para Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), 50 vagas para Subsecretaria de Regimes Próprios e 270 vagas para Secretaria de Gestão de Pessoal – SGP/DECIPEX. Não haverá limite de vagas para os aposentados da carreira do Seguro Social, porém, precisam ter se aposentado nos últimos cinco anos e possuir experiência na análise de benefício e para carreira do Médico Perito Federal.

Servidores aposentados da União, que atuarão no atendimento e apoio operacional, receberão mensalmente o valor de R$ 2,1 mil, além de auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Os militares inativos receberão adicional de 30% do valor da remuneração da inatividade, conforme previsto no artigo 18 da Lei 13.954 de 2019 e artigo 8 do Decreto 2.210 de 2020. Já os aposentados da carreira do Seguro Social receberão R$ 57,50 por processo concluído. Os aposentados da carreira da Perícia Médica Federal receberão R$ 61,72 por perícia médica realizada.

Inscrições

No momento da inscrição os interessados deverão informar os dados pessoais, e-mail válido e escolher o órgão e a localidade onde tem interesse de trabalhar. O total de vagas por localidade está disponível nos anexos do edital.

Os militares inativos que podem se inscrever para o trabalho temporário no INSS (atendimento ao público em agências), SMPF e CRPS, devem possuir patente máxima de até 2º Sargento. Para outras atribuições previstas no edital para este público, como por exemplo, atuar na Secretaria de Regimes Próprios da Previdência Social e na Secretaria de Gestão e de Desempenho de Pessoal, exige-se a patente mínima de Capitão.

Todas as informações referentes à escolha do local de trabalho estão inseridas no item 2.2 do Edital, cabendo ao interessado (servidor da União e Militar inativo), escolher apenas um único grupo para inscrição.

Vale destacar que, durante o período de inscrições, os candidatos podem tirar eventuais dúvidas exclusivamente através do e-mail chamamento.inss@inss.gov.br.

Para aposentados da carreira do Seguro Social e para a carreira de Médico Perito Federal não haverá vaga por localidade. Contudo, em relação aos aposentados da carreira do Seguro Social devem informar a agência do INSS mais próxima da residência, para eventuais atividades presenciais exigidas pelo Instituto, e para aposentados da carreira da Perícia Médica Federal, deverá informar, no momento da inscrição, a unidade da prestação de serviço.

Existem regras de habilitação e de classificação para todas as modalidades do trabalho temporário no INSS. Vale lembrar que, para todas as modalidades do trabalho temporário, o candidato deve ter, no máximo, 65 anos. Os critérios estão previstos no edital e é importante que os interessados leiam com atenção antes de efetuar a inscrição.

Seleção

Após o término do período de inscrição, a Comissão Organizadora fará a avaliação das inscrições e o resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e nos portais oficiais do governo federal: INSS, Previdência Social e Ministério da Economia. Posteriormente, serão chamados para assinatura do contrato e imediato início das atividades.

Haverá período de capacitação para todos os selecionados, sejam aposentados da União ou militares inativos. Vale destacar que o aposentado da carreira do Seguro Social, que fará somente análise de requerimentos de benefícios, terá capacitação diferenciada, a fim de atualizar os temporários em relação aos sistemas internos e às novas regras do Regime Próprio de Previdência Social, contidas na Emenda Constitucional 103.

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